A Prefeitura de Itaberá, no estado de São Paulo, abriu por meio da Secretaria da Educação, processo seletivo simplificado para preencher 33 vagas e formar cadastro de reserva no cargo de Cuidador de Pessoas. A função exige conclusão de ensino médio e idade mínima de 18 anos e tem salário de R$ 1.100,00, por carga horária semanal de 44 horas ou 12x36.
As inscrições ficam abertas apenas pela internet, durante o período de 22 de fevereiro a 08 de março de 2021, por meio do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00.
Provas da seleção de Itaberá
Este processo seletivo será composto de provas objetivas com 30 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de matemática e outras 10 de conhecimentos básicos do cargo. As provas ocorrem no dia 28 de março.
A data, horário e local das provas serão divulgados pelo Diário Oficial do Município de Itaberá, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal de Itaberá, e disponibilizadas no site www.itabera.sp.gov.br e no site da www.omconsultoria.com.br no dia 19 de março.
São atribuições dos Cuidadores de Pessoas:
- Recepcionar (crianças e/ou adolescentes, ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência na chegada à escola, projeto social entre outros lugares);
- Acompanhar crianças e/ou adolescentes e pessoa com deficiência à escola;
- Cuidar de crianças e ou adolescentes e pessoa com deficiência de modo geral durante as aulas na classe, no parque, no pátio, no refeitório, nas aulas de educação física, nas atividades diárias, entre outras e nos projetos sociais;
- Zelar pela sua integridade física durante as aulas e momentos de intervalos dentro do ambiente escolar e fora dele em passeios por exemplo, nos projetos sociais quando necessário e acolhimento;
- Auxiliar crianças e/ou adolescentes, ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência em sua alimentação oferecendo ajuda e alimentando se necessário de acordo com a necessidade;
- Realizar a troca de roupas e fraldas assim que necessário de crianças e/ou adolescentes, ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência;
- Auxiliar e realizar a higiene pessoal (corporal e bucal) das crianças e/ou adolescentes assim qualquer outra pessoa que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência conforme solicitado ou quando necessário;
- Monitorar e auxiliar as crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência, que fizerem uso do banheiro garantindo a boa higiene, troca de fraldas ou desfralde;
- Monitorar crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência em seu período de descanso (sono), garantindo a segurança e conforto dos mesmos;
- Brincar com crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência, garantindo que todos participem das brincadeiras e ou atividades recreativas;
- Manter atenção voltada para crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência para evitar acidentes domésticos e escolares;
- Medicar crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência sempre que necessário, ou quando estiverem sob tratamento médico, sob prescrição médica, preferencialmente na presença de responsável, ou mediante autorização dos pais ou responsáveis para assegurar o tratamento e garantir a melhora e a cura;
- No caso do trabalho no Acolhimento e Residência Terapêutica realizar serviço doméstico: limpeza diária da casa, lavar roupa, passar roupa, cozinhar e manter a higienização do local de trabalho;
- No caso em Escolas e Projetos Sociais realizar serviços de limpeza do prédio, auxiliar na limpeza da cozinha se necessário, e manter a higienização do local de trabalho;
- Entre outras atividades de emergência que forem solicitados pelas Secretarias para colaborar com as crianças e/ou adolescentes ou pessoas que esteja sob seus cuidados e pessoa com deficiência;
- Executar tarefas determinadas pelas Secretarias Municipais dentro do horário a ser cumprido, entre outras.
O processo seletivo público terá validade para doze meses a contar da data de sua homologação, podendo haver prorrogação por mais doze meses, a critério da Administração.
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