A Prefeitura de Barra do Turvo, estado de São Paulo, lançou um novo edital com a abertura de uma seleção temporária para 9 vagas e formação de cadastro reserva em diversos cargos de ensino fundamental, médio e superior na Secretaria Municipal de Educação.

02/09/2024
04/09/2024
R$ 3.473,05
9
Anexos

Os profissionais deverão cumprir jornadas de 30 a 40 horas semanais e os valores das remunerações variam de R$ 1.851,06 a R$ 3.473,05 ao mês.

Veja as oportunidades

  • Profissional de Apoio Escolar (4 vagas);
  • Cozinheiro (3 vagas);
  • Professor de Ensino Básico I - Especialista em Arte (1 vaga);
  • Professor de Ensino Básico I - E.F.C (1 vaga).

A contratação será excepcionalmente em contrato temporário pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

Inscrição

Para participar da seleção, a inscrição deve ser feita entre os dias 02 e 04 de setembro de 2024, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h no Paço da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida 21 de março, nº 344, Centro, Barra do Turvo-SP.

No ato do protocolo, o candidato receberá documento comprobatório de sua inscrição, o qual conterá o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo pretendido e o carimbo de protocolo.

Provas

A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise curricular, conforme os critérios especificados no documento de seleção. O prazo para chamamento do profissional será gradual contado da publicação do resultado da análise do curriculum vitae, observado o interesse público.

TÍTULO PARA PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR PONTUAÇÃO
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) 1 ponto a cada 6 meses
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação (Educação Especial) 1 ponto a cada 10 horas certificadas
Pós-graduação. 1 ponto
TÍTULO PARA COZINHEIRO PONTUAÇÃO
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) 1 ponto a cada 6 meses
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação. 1 ponto a cada 10 horas certificadas
TÍTULO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I - (E.F.C) PONTUAÇÃO
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) 1 ponto a cada 12 meses
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação. 1 ponto para cada 120 ou mais horas, no máximo 3 pontos. Obs: Será somente computada a somatória de certificado em 120 horas, 240 horas e 360 horas, ocorrendo da somatória ultrapassar o limite de 360 horas, as horas que sobrarem não serão contabilizadas em hipótese nenhuma;
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação. 1 ponto para cada 120 ou mais horas, no máximo 3 pontos. Obs: Será somente computada a somatória de certificado em 120 horas, 240 horas e 360 horas, ocorrendo da somatória ultrapassar o limite de 360 horas, as horas que sobrarem não serão contabilizadas em hipótese nenhuma;
Pós-graduação 1 ponto
Mestrado 1 ponto
Doutorado 1 ponto
TÍTULO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I - ESPECIALISTA (ARTE) PONTUAÇÃO
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) 1,0 a cada 12 meses
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação. 1 ponto para cada 120 ou mais horas, no máximo 3 pontos. Obs: Será somente computada a somatória de certificado em 120 horas, 240 horas e 360 horas, ocorrendo da somatória ultrapassar o limite de 360 horas, as horas que sobrarem não serão contabilizadas em hipótese nenhuma;
Pós-graduação 1 ponto
Mestrado 1 ponto
Doutorado 1 ponto

Na somatória final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

  • maior tempo de serviço público;
  • maior idade;
  • maior número de filhos menores de 14 anos.

O prazo de validade do processo seletivo é de doze meses, a contar da data da homologação do certame,prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.