A Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos (ALF-STS), estado de São Paulo, abre no próximo dia 02 de fevereiro, as inscrições para recrutamento, seleção e credenciamento de 145 peritos de nível superior na área de Engenharia para prestação de serviços de perícia técnica, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para identificação e/ou quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e a emissão de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual dos bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro da jurisdição desta Alfândega do Porto de Santos.
As vagas são para Engenheiros nas modalidades Aeronáutico, Agrônomo, Alimentos, Civil, Eletricista, Eletrônico, Mecânico, Metalúrgico, Naval, Químico e Têxtil, entre outros.
A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme previsão contida nos arts. 33 a 37 e nas tabelas constantes do Anexo Único da IN RFB nº 1.020/2010, e ficará a cargo do importador, do exportador, do transportador ou do depositário, conforme o caso.
Inscrição
A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato no período compreendido entre 02 e 20 de fevereiro de 2015, das 07 às 15 horas, no prédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, Praça da República s/n, Centro, Santos/ SP, no térreo, Ala "A", na Equipe de Atendimento da Seção de Interação com o Cidadão - EAT/SAVIC.
Provas
No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:
- Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local;
- Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica;
- Participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação;
- Curso de pós-graduação;
- Lato sensu, na área específica;
- Curso de especialização na área específica com carga horária a 60 horas aula.
O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de dois anos, a contar do dia 1º de abril de 2015, prorrogável, a critério do Inspetor-Chefe da ALF/STS, uma única vez, por igual período.
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