A Assembleia Legislativa do estado de Sergipe prorrogou até 1º de março as inscrições do primeiro concurso público de sua história (concurso Alese). São 96 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva em diversos cargos de ensino médio e superior nas funções de Analista e Técnico Legislativo.
Do total de vagas ofertadas, 15 serão reservadas para as pessoas com deficiência.
Para candidatos de nível superior as vagas de Analista Legislativo são para especialidades de Apoio Jurídico (5), Processo Legislativo (10), Administração (2), Arquitetura (1), Arquivologia (1), Assistência Social (2), Biblioteconomia (1), Contabilidade (2), Economia (1), Enfermagem (5), Engenharia Civil (1), Jornalismo (5), Medicina (2), Odontologia (3) e Psicologia (1).
Já para aqueles com formação de ensino médio completo são ofertadas vagas de Técnico Legislativo nas especialidades de Técnico Administrativo (40) e Taquigrafia (14).
O salário será de R$ 2.103,36 para Técnico Legislativo e de R$ 3.164,48 para Analista Legislativo. A Alese oferece ainda auxílio alimentação no valor de R$ 680,00 e auxílio saúde variando entre R$ 920,00 e R$ 986,00.
Inscrição Alese
As inscrições no concurso foram prorrogadas e puderam ser feitas pelo site da FCC - www.concursosfcc.com.br até as 14h do dia 1º de março de 2018. A taxa de inscrição custa R$ 85,00 para Técnico e é de R$ 105,00 para Analista Legislativo.
Provas Alese
O concurso público constará de provas objetivas sobre conhecimentos gerais e específicos para todos, além de prova discursiva-estudo de caso para Analista Legislativo e prova discursiva-redação e prova prática para Técnico Legislativo na especialidades de Taquigrafia.
As provas serão aplicadas no dia 22 de abril de 2018 na cidade de Aracaju-SE, com horários e locais divulgadas por meio de edital de convocação no site da Fundação Carlos Chagas, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado no dia 23 de abril.
O concurso público terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Assembleia Legislativa.
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