O mês de novembro costuma ser uma época muito aguardada pelo trabalhador, por conta do pagamento do 13º salário. Em suma, o pagamento de 2022 é pago, como em todos os anos, a todos os trabalhadores em regime CLT e pessoas em outras situações específicas.
O 13º salário, também chamado de Gratificação de Natal, existe desde 1962. Ele foi criado através da Lei 4.090/62. Na prática, ele é um salário que é pago a mais no fim do ano. O valor é pago integralmente a quem trabalhou o ano inteiro, e proporcional para quem está há menos de 12 meses.
Diante da importância desse benefício, confira a seguir, quem recebe, como calcular, e como funciona o pagamento do 13º salário de 2022.
Quem ganha o 13º salário de 2022?
O 13º salário de 2022 acompanha as mesmas regras dos anos anteriores: recebem o benefício, aqueles trabalhadores registrados pela CLT, os aposentados e pensionistas do INSS, bem como os trabalhadores afastados por doença, licença-maternidade.
Além disso, a lei garante o benefício para todas as pessoas que trabalham tanto no setor público quanto no privado. E isso inclui o trabalho urbano, rural e doméstico.
Entre os beneficiários previdenciários, têm direito ao 13º terceiro de 2022, as pessoas que recebem o Auxílio-doença; Pensão por morte; Auxílio-acidente; Auxílio-reclusão; e Salário-maternidade.
Por fim, as pessoas contratadas como PJ também podem ganhar o 13º salário. Entretanto, isso deve ter sido acordado previamente com a empresa, e registrado em contrato.
Em que caso o funcionário CLT não ganha o 13º salário?
Há três situações nas quais o 13º salário não precisa ser pago aos funcionários do regime CLT:
- Se a pessoa for demitida por justa causa;
- Se o tempo de trabalho na empresa for inferior a 15 dias;
- Se o funcionário tiver mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho.
E o estagiário?
Não necessariamente. Em suma, a Lei de Estágio do Brasil não considera que os estagiários devem receber 13º salário. E por isso, as empresas não são obrigadas a pagar a gratificação, a menos que elas acordem isso com o estagiário.
Quando é pago o 13º salário de 2022?
A 1ª parcela do 13º salário de 2022 precisa ser pago até o dia 30 de novembro. A 2ª parcela é paga até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas preferem fazer o pagamento de uma vez só. Neste caso, o prazo máximo é até o dia 30 de novembro.
A 1ª parcela do 13º salário é maior do que a 2ª. Isto ocorre pois o 1º pagamento não tem descontos de impostos e benefícios. Sendo assim, não estranhe se você ganhar dois valores diferentes.
Ademais, é importante mencionar que os aposentados e pensionistas já ganharam o seu 13º salário em 2022. As parcelas foram pagas em abril e maio.
Como calcular o 13º salário?
Para calcular o valor do seu benefício, é necessário usar o seu salário de dezembro como base. O valor integral dele é dividido em 12 partes. E em seguida, é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Sendo assim, uma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês, e trabalhou durante o ano todo, vai receber R$ 3 mil (salário integral). Por outro lado, se essa mesma pessoa trabalhou por 8 meses no ano, vai receber: 3.000/12 = 250,00 x 8 = R$ 2.000 - ou seja, R$ 2 mil reais.
Aqui, é importante citar o que o cálculo do 13º salário considera os meses em que o funcionário trabalhou ao menos 15 dias. E se a pessoa tiver mais do que isso em faltas não justificadas, a pessoa perde o direito a esse mês na gratificação.
A partir disso, se voltarmos ao exemplo citado acima, se a mesma pessoa trabalhou por 6 meses, mas em um mês faltou mais de 15 dias, sem justificar, o cálculo será feito sobre apenas 5 meses. Neste caso, a pessoa receberia: 3.000/12 = 250,00 x 5 = R$ 1.250,00. Ou seja, a pessoa receberia R$ 1.250,00.
Enquanto isso, as pessoas que ganham salários variáveis (por comissão), não seguem essa regra. Nesse caso, o 13º salário é calculado com base na média de valores daquele ano.
Como calcular horas extras no 13º salário?
Ademais, tanto as horas extras quantos os adicionais noturno incidem sobre o cálculo do 13º salário. Em suma, eles aparecem no pagamento da 2ª parcela.
Para calcular:
- O total de horas extras se divide pelos meses trabalhados. E isso, gera uma média mensal de horas extras;
- Depois, esse número médio se divide pela jornada de horas mensal do contrato. O resultado da operação é o valor da hora extra trabalhada;
- Por fim, é necessário multiplicar o número por 1,5 (já que horas extras têm um adicional de 50% no valor).
- Pronto: este é o valor que precisa ser somado ao pagamento do 13º salário.
E o 13º salário tem desconto?
Sim. O 13º salário possui descontos de Imposto de Renda, bem como da contribuição para o INSS. Entretanto, esses descontos incidem apenas sobre a segunda parcela. Enquanto isso, o FGTS precisa ser pago pelo empregador nas duas parcelas.
Em que caso o funcionário CLT não ganha o 13º salário?
Há três situações nas quais o 13º salário não precisa ser pago aos funcionários do regime CLT: Se a pessoa for demitida por justa causa; Se o tempo de trabalho na empresa for inferior a 15 dias; Se o funcionário tiver mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho.
Estagiário ganha 13º salário?
Não necessariamente. Em suma, a Lei de Estágio do Brasil não considera que os estagiários devem receber 13º salário. E por isso, as empresas não são obrigadas a pagar a gratificação, a menos que elas acordem isso com o estagiário.
Quando é pago o 13º salário de 2022?
A 1ª parcela do 13º salário de 2022 precisa ser pago até o dia 30 de novembro. A 2ª parcela é paga até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas preferem fazer o pagamento de uma vez só. Neste caso, o prazo máximo é até o dia 30 de novembro.
Como calcular o 13º salário?
Para calcular o valor do seu benefício, é necessário usar o seu salário de dezembro como base. O valor integral dele é dividido em 12 partes. E em seguida, é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
O 13º salário tem desconto?
Sim. O 13º salário possui descontos de Imposto de Renda, bem como da contribuição para o INSS. Entretanto, esses descontos incidem apenas sobre a segunda parcela. Enquanto isso, o FGTS precisa ser pago pelo empregador nas duas parcelas.
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