A chegada de mais um fim de ano é sinônimo de especial de Natal, reunião de família, Mega da Virada, ida às compras, mas também da chegada de alguns impostos anuais como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

E para dar conta de todos esses compromissos que costumam envolver dinheiro, muitos trabalhadores contam com uma ajudinha extra, que é na verdade um direito importante conquistado: o pagamento do décimo terceiro salário.

E apesar de ele ser muito conhecido e esperado todos os anos, há muitas dúvidas em torno de seu pagamento. Algumas pessoas, por exemplo, já recebem antes do fim de ano, outras ficam na dúvida se tem direito a receber, e muitas não têm certeza sobre como fazer o cálculo para saber quanto dinheiro têm para receber.

Por isso, nesse artigo a gente traz todas as informações importantes sobre o 13º. Saiba o que é ele, quem recebe, quando recebe e como calcular, mas também veja algumas dicas de como aproveitar bem esse valor.

ÍNDICE

Saiba tudo sobre o 13º salário

O que é o 13º salário?

Criado em 1962 por meio da Lei 4.090/62, o décimo terceiro salário - também chamado de Gratificação de Natal ou Abono Natalino - é, basicamente, um salário a mais que trabalhadores com carteira assinada recebem no fim do ano.

Um detalhe importante é que o benefício é proporcional ao tempo trabalhado. Uma pessoa que trabalhou metade do ano na mesma empresa, por exemplo, receberá apenas metade do valor total. Já quem ficou o ano todo, recebe a gratificação integral.

O mesmo vale para mudanças salariais, por exemplo. O valor será proporcional ao que consta na carteira de trabalho como o salário do trabalhador.

Quem recebe o 13º salário?

De forma geral, tem direito ao décimo terceiro qualquer trabalhador com carteira assinada em regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Mas atenção: nem todo mundo que se enquadra nessa regra vai receber o benefício. Para ter direito a ele, é obrigatório ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada na mesma empresa.

Trabalhadores que são Pessoa Jurídica, ou seja, cujo serviço é terceirizado, apenas recebem o 13º salário se houver um acordo com o empregador e isso tiver sido firmado em contrato. Mas o empregador não é obrigado a fazer esse acordo segundo a legislação, portanto, varia de empresa para empresa e da política de cada uma em relação aos colaboradores.

Vale lembrar porém, que funcionários demitidos por justa causa perdem o direito de receber o benefício no momento da demissão - porque lembre-se que se o trabalhador for demitido antes da data do pagamento do 13º, ele normalmente recebe o valor proporcional.

Também perdem o direito ao valor os colaboradores que tenham mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho. Nesse caso, porém, eles perdem o direito a receber o valor relativo a esses dias em que houve as faltas não justificadas.

Além dos trabalhadores CLT e dos PJ com acordo, também recebem o 13º aqueles que são aposentados ou pensionistas, ou seja, aqueles que recebem algum tipo de auxílio previdenciário.

Quando é pago o 13º salário?

A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas diferentes:

  • Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro;
  • Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda parcela do décimo terceiro, até o dia 20 de dezembro.

Isso significa que as empresas têm liberdade de escolher a data de pagamento do 13º salário com a condição de obedecer a esses prazos limites.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º ou gratificação natalina como também é chamado, varia de acordo com a situação do beneficiário.

  • Quem ficou o ano todo na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro vai receber o equivalente a um salário bruto, descontados os impostos e INSS;
  • Já quem ficou menos tempo, mas ainda assim recebendo o mesmo valor, basta dividir um salário bruto por 12 (doze avos da remuneração) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Em contrapartida, quem recebeu um aumento durante o ano vai ter como base de cálculo do décimo terceiro o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício.

Um funcionário que ganhou um aumento salarial em julho, por exemplo, e vai receber a primeira parcela da gratificação em novembro, o valor será calculado com base no último salário.

Já para calcular a segunda parcela é preciso dividir o salário bruto por 12, multiplicar pelo número de meses empregado, subtrair o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Quais são os impostos que incidem sobre o 13º?

O que incide sobre o 13º salário é o desconto do INSS e o Imposto de Renda e os valores dessas taxas variam de acordo com o salário do trabalhador. Veja só as tabelas:

INSS

Salário Desconto
Até R$ 1.751,81 8%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%
De R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45 11%
Acima de R$ 5.839,45 R$ 642,34

Imposto de Renda

Salário Desconto Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 0% R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,8
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

E se a empresa não pagar o 13º?

A empresa que atrasa o pagamento do décimo terceiro deve pagar uma multa de R$170,25 por funcionário. Para quem é reincidente, esse valor dobra.

O empregador que estiver nessa situação será autuado pelo Ministério da Economia (que abriga o antigo Ministério do Trabalho).

Já o empregado que não receber a primeira parcela ou o valor integral até o dia 30 de novembro deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra alternativa é procurar orientação no sindicato da categoria.

Dicas para aproveitar melhor o 13º salário

Abaixo, confira algumas dicas de como usar o dinheiro extra de forma consciente:

1. Use o 13º para pagar dívidas

Se você tem contas atrasada é interessante usar o 13º salário para pagá-las. E se essa for a sua decisão atente ainda pra o seguinte: priorize o pagamento das contas com juros maiores, como o cartão de crédito, por exemplo.

E se possível, antecipe o pagamento de parcelas que tiverem uma boa redução de juros. Já as contas que estão previstas no orçamento devem ser mantidas dentro do planejamento mensal.

2. Pague despesas extras à vista

Dependendo de como foi seu ano, talvez você não esteja preparado para as despesas extras típicas dessa época, como as férias, despesas escolares, IPTU, IPVA, entre outros. Nesse caso, é interessante usar parte da renda extra para negociar tudo que puder à vista e com desconto.

3. Use o 13º salário para se presentear

O 13º também pode ser usado para concretizar sonhos. Após direcionar o seu dinheiro para as prioridades, se sobrar algum valor, presenteie-se. Ou seja, use o dinheiro para viajar, comprar um eletrodoméstico ou eletrônico novo, decorar a casa, entre outros.

Mas atenção: escolha presentes que caibam no seu bolso e evite novas parcelas.

4. Poupe dinheiro

Se possível, aproveite o momento e crie uma reserva financeira, ou ainda, reforce os investimentos já existentes. E de preferência, escolha aplicar o valor em uma conta que tenha um bom rendimento.

Atualmente, a poupança voltou a render mais que a inflação, mas esse não costuma ser o padrão. Prefira contas com rendimento de 100% do CDI, por exemplo, ou caso você não invista, estude a possibilidade de adquirir títulos do Tesouro Direto ou mesmo investir no mercado de ações.

5. Monte seu planejamento financeiro para 2023

Ao pensar no curto prazo, liste as despesas extras e divida o custo em 12 parcelas. Esse é o valor que você deve aplicar mensalmente para, ao final de um ano, ter dinheiro suficiente para pagar esses custos sem precisar usar o 13º salário.

Dessa forma, se você não tiver dívidas, nem precisar cobrir gastos extras, é possível usar o 13º para conquistar sonhos de médio prazo, como uma especialização, por exemplo. Ou ainda, você pode investir o dinheiro com um único objetivo: ter uma aposentadoria confortável.