Um dos pagamentos mais esperados do ano é o décimo terceiro salário para aqueles que trabalham em regime CLT, a conhecida Consolidação das Leis do Trabalho. Neste ano, a primeira parcela do 13º salário foi paga até o dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga, obrigatoriamente, até dia 20 de dezembro (próxima terça-feira), conforme a legislação.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, também têm direito ao benefício pessoas que exerceram algum trabalho ao longo do ano, e também os trabalhadores temporários e pessoas que tiveram licença maternidade ou médica.

O que fazer caso não receba o 13º salário?

Caso o trabalhador não tenha recebido o pagamento da primeira parcela do 13º salário, deverá procurar o departamento de RH (Recursos Humanos) ou o financeiro da empresa e notificar o ocorrido. Se mesmo assim a empresa se recusar a pagar os direitos, o profissional deve fazer uma denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho) ou para o sindicato de sua categoria.

Mas se o trabalhador realizou um pedido de adiantamento da parcela no momento de suas férias, ele então terá direito a receber apenas a segunda parcela do décimo terceiro salário, na qual deve ser feita até dia 20 de dezembro.

Cálculo para o décimo terceiro

O décimo terceiro salário é calculado considerando o salário bruto, sem os adiantamentos ou deduções, baseado na remuneração total, com as horas extras, adicionais de periculosidade, comissões, gorjetas e insalubridade, em caso de recebimento.

Após, é dividido o salário mensal total por 12 (número de meses do ano) e depois, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses trabalhados. Se o profissional trabalhou seis meses no ano, deverá receber a metade do valor, por exemplo.

A primeira parcela do 13º salário paga 50% do valor, sem descontos. Já na segunda parcela, é deduzido os valores de Imposto de Renda e também do INSS.

Caso o trabalhador tenha se afastado por licença médica, a empresa deverá pagar proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, e o restante de responsabilidade do INSS. Se o trabalhador ficou de atestado durante o ano inteiro, o 13º salário deverá ser pago integralmente pelo INSS.