O IGP-M, conhecido como "inflação do aluguel", apresentou taxas de deflação mais acentuadas do que o esperado em junho, marcando a maior queda desde o início da série histórica em 1989.

Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o índice registrou uma deflação de 1,93% no mês, acumulando uma queda de 4,46% no ano e chega a - 6,86% no acumulado dos últimos 12 meses. A expectativa do mercado era de uma queda de 1,70% no mês.

Essa queda é significativa quando comparada ao mesmo período do ano anterior, em que o índice apresentou uma inflação de 0,59% e uma alta de 10,70% em 12 meses. Em maio, o IGP-M já havia registrado uma queda de 1,84%, após uma retração de 0,95% em abril.

No entanto, embora o IGP-M seja amplamente conhecido, a significativa queda desse índice não necessariamente resultará em redução dos preços de aluguel em todo o país. Isso se deve ao fato de que um número significativo de contratos não faz mais uso do IGP-M como indicador para os ajustes de preços, optando pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência. Essa mudança tem se tornado cada vez mais comum, refletindo uma tendência pós-pandemia, quando o índice disparou e bateu mais de 30% em 2021.

O contrato de aluguel pode ser ajustado para baixo?

Apesar da terceira queda consecutiva do IGP-M, acredita-se que os efeitos na prática sejam limitados.

Além disso, há outros elementos que também podem impactar a viabilidade de uma redução nos preços dos aluguéis. Para que o inquilino tenha a possibilidade de solicitar descontos com base na queda do IGP-M, as seguintes cláusulas devem estar especificamente estipuladas no contrato:

  • O IGP-M deve ser o único índice de reajuste previsto, sem possibilidade de alteração;
  • As variações devem contemplar tanto aumentos quanto reduções;
  • O proprietário não pode exigir a devolução do imóvel, exceto em casos de descumprimento do contrato ou da lei pelo inquilino.

O economista-chefe do Banco Original, Marco Caruso, também ressalta que mesmo os contratos indexados ao IGP-M podem levar algum tempo para refletir os efeitos práticos, dependendo da data de vencimento desses contratos.

Contratos indexados ao IPCA podem sofrer redução?

No caso dos contratos de aluguel que são indexados ao IPCA, que se tornaram mais comuns após a pandemia, os efeitos só devem ser observados quando a queda nos preços medida pelo IGP-M for refletida na inflação ao consumidor.

A substituição do IGP-M pelo IPCA como índice de referência nos contratos de aluguel foi resultado de negociações entre proprietários e inquilinos, pois reflete de forma mais precisa os custos de vida da população, beneficiando tanto o proprietário, que terá seu rendimento ajustado adequadamente, quanto o inquilino, que terá um aumento mais alinhado com os demais preços.

Terceira queda consecutiva

A deflação observada no IGP-M em junho foi impulsionada pelo Índice de Preços ao Produtor (IPA), que representa 60% do índice geral, registrando uma queda de 2,73% no mês, alcançando sua mínima histórica.

Esse resultado foi principalmente influenciado pela forte queda nos preços dos combustíveis para o consumo, que despencaram 10,56% no mês, após uma queda de 1,27% em maio.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa 30% do IGP-M, também registrou uma queda em junho (-0,25%), após apresentar um aumento em maio. A desaceleração dos preços foi generalizada em sete das oito categorias de despesas que compõem o índice, com destaque para os grupos de Transportes e Alimentação.

Por outro lado, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com peso de 10%, apresentou um aumento de 0,85%, representando uma aceleração em relação a maio, quando o índice havia subido 0,40%. De acordo com Braz, o destaque dentro do INCC foi o aumento nos preços da mão de obra, que registraram um avanço de 1,81% em junho, em comparação com 0,75% no mês anterior.