Devido ao aumento anual do salário mínimo, os valores de contribuição de forma individual ou facultativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como trabalhadores autônomos por exemplo, terão os valores reajustados. Tanto os contribuintes individuais quanto os facultativos (sem atividade remunerada), pagam a GPS (Guia da Previdência Social), com o respectivo código de pagamento do INSS.

O valor da alíquota de contribuição, que determina quanto cada contribuinte deve pagar para ter seus direitos aos benefícios previdenciários - como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte - pode variar de acordo com cada categoria de contribuinte.

Independente se o trabalhador é um contribuinte individual ou assalariado, os novos valores começam a valer a partir de fevereiro. Os cálculos foram feitos com base no novo salário mínimo de R$ 1.320, aprovado no Orçamento de 2023, mas ainda não oficializado pelo governo federal.

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) também terão reajustes nos valores de contribuição, pois pagam 5% sobre o salário mínimo. Porém, sua forma de pagamento é através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Valores de contribuição por categoria

Confira os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos (com os respectivos códigos de pagamento), além dos MEIs:

Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929)

  • Contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema CadÚnico (Cadastro Único);
  • Contribuição de 5% do salário mínimo;
  • Valor de R$ 66 ao mês (considerando o mínimo de R$ 1.320);
  • Dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo (código 1473)

  • Pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
  • Contribuição de 11% do salário mínimo;
  • Valor de R$ 145,20 ao mês (considerando o mínimo de R$ 1.320).
  • Dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual (código 1163)

  • Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas;
  • Contribuição de 11% do salário mínimo;
  • Valor de R$ 145,20 ao mês (considerando o mínimo de R$ 1.320);
  • Dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo (código 1406)

  • Estudantes, donas de casa e desempregados.
  • Contribuição entre 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (será definido neste mês);
  • Valor mínimo de R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS;
  • Dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual (código 1007)

  • Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas;
  • Contribuição entre 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (será definido neste mês);
  • Valor mínimo entre R$ 264 e o máximo depende do teto do INSS;
  • Dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual (código 1120)

  • Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas;
  • Contribuição entre 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (será definido neste mês);
  • Os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago de INSS;
  • Dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIs

  • Os MEIs também terão reajuste na contribuição;
  • Pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, mas com pagamentos através da guia DAS;
  • Contribuição de 5% do salário mínimo (R$ 66) mais:
  • R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso desenvolva atividades de comércio e indústria;
  • R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços), caso seja prestador de serviços;
  • O valor pode chegar a R$ 72 ao mês;
  • Primeiro mês de reajuste será janeiro, com vencimento em em 20 de fevereiro;
  • Dá direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?

  • aqueles que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • síndicos de condomínio (quando não são remunerados);
  • estudantes;
  • brasileiros que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • membro de Conselho Tutelar (desde que não tenha vínculo com qualquer regime de Previdência Social);
  • estagiário que prestem serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • bolsistas que se dediquem - em tempo integral - a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior (desde que não tenha vínculo com qualquer regime de Previdência Social);
  • presidiário sem atividade remunerada (desde que não tenha vínculo com qualquer regime de Previdência Social);
  • brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou então que exerce atividade artesanal de forma autônoma;
  • atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.