A Caixa Econômica Federal disponibilizou outras cidades brasileiras para realizarem o Saque-Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os trabalhadores têm direito a retirar até R$ 6.220,00. No entanto, é preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo num período inferior a 12 meses.

A liberação foi feita no último sábado, 21 de janeiro, e permite que trabalhadores residentes dos municípios de:

  • Boa Vista da Aparecida (PR)
  • Angelina (SC)
  • Rodeio (SC)

É permitido que a solicitação do Saque-Calamidade do FGTS, decorrente das fortes chuvas nas cidades, seja feita através de uma agência bancária da Caixa, ou pelo aplicativo FGTS.

Prazo para a solicitação do Saque-Calamidade

Os cidadãos que residem nas áreas afetadas, devidamente identificadas pela Defesa Civil Municipal, como em Boa Vista da Aparecida-PR, podem solicitar o saque até o dia 31 de janeiro. Já aqueles trabalhadores que moram em Angelina-SC, têm até o dia 15 de março para resgatar os valores do FGTS. Os residentes de Rodeio-SC, possuem prazo até 19 de março.

A solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem precisar se deslocar a uma agência. No momento do registro, o solicitante deve indicar uma conta para que os valores sejam depositados. A conta pode ser da própria Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou então de outra instituição financeira, sem nenhum custo, desde que seja em seu nome.

Cidades com Saque-Calamidade do FGTS vigentes

Além dessas cidades citadas, outras 24 localidades também estão com pagamento vigente do Saque FGTS por motivo de calamidade atualmente. Dentre elas, estão os estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

As cidades com Saque-Calamidade são:

  • Paraúna (GO) - prazo: 14/03/2023;
  • Muriaé (MG) - prazo: 08/02/2023;
  • Poço Fundo (MG) - prazo: 26/02/2023;
  • Ivaiporã (PR) - prazo: 14/02/2023;
  • São José dos Pinhais (PR) - prazo: 26/03/2023;
  • Verê (PR) Portaria 3173 - prazo: 25/01/2023;
  • Verê (PR) Portaria 3177 - prazo: 30/01/2023;
  • Carapebus (PJ) - prazo: 19/03/2023;
  • Gravataí (RS) - prazo: 23/01/2023;
  • Águas Mornas (RS) - prazo: 14/03/2023;
  • Anitápolis (RS) - prazo: 09/03/2023;
  • Antônio Carlos (RS) - prazo: 07/03/2023;
  • Armazém (RS) - prazo: 14/03/2023;
  • Brusque (RS) - prazo: 14/03/2023;
  • Canelinha (RS) - prazo: 14/03/2023;
  • Florianópolis (SC) - prazo: 15/03/2023;
  • Palhoça (SC) - prazo: 05/03/2023;
  • Rancho Queimado (SC) - prazo: 15/03/2023;
  • Santo Amaro da Imperatriz (SC) - prazo: 07/03/2023;
  • São João Batista (SC) - prazo: 07/03/2023;
  • São José (SC) - prazo: 09/03/2023;
  • São Martinho (SC) - prazo: 19/03/2023;
  • São Pedro de Alcântara (SC) - prazo: 15/03/2023;
  • Tijucas (SC) - prazo: 05/03/2023.

Como solicitar o Saque-Calamidade do FGTS

O Saque-Calamidade deve ser realizado da seguinte forma:

  • Após download do app FGTS, clique em "Meus saques" e selecione "Outras situações de saque — Calamidade pública" — acessar a cidade;
  • Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta e envie a solicitação.

O prazo para que a Caixa retorne sua análise e envie o seu dinheiro (caso aprovado) é de cinco dias úteis. Para mais informações, acesse o site da Caixa ou entre em contato pelo Fale Conosco no telefone 0800 726 0207.