Todo ano surge o mesmo questionamento por parte das empresas e até dos trabalhadores. Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Continue a leitura para tirar todas as dúvidas sobre esse assunto que sempre gera debate.
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Muito bem, conforme a nossa legislação, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. O que acaba gerando confusão são as datas marcadas em vermelho nos calendários. Contudo, segunda, terça e quarta-feira de cinzas, são na verdade, pontos facultativos. Apesar disso, as empresas costumam liberar os funcionários por 3 dias, com regresso para depois do meio dia na quarta-feira de cinzas.
Conforme estabelecido na Portaria n.º 8617, de 26 de dezembro de 2023, divulgada pelo Ministério da Gestão e Inovação, o Carnaval é designado como ponto facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro, com a quarta-feira de cinzas, em 14 de fevereiro. Importante observar que essa determinação é referente ao ano de 2024.
Assim como o Carnaval, a quarta-feira de cinzas também é ponto facultativo. Muitas pessoas confundem e acham que se trata de um meio-feriado. Entretanto, não existem feriados de meio período.
Empresas que devem escolher pela redução da jornada
Agora que ficou esclarecido que o Carnaval não é feriado? Fica mais claro entender que a escolha por reduzir ou não a jornada, fica por conta das empresas.
Contudo, os municípios te a autonomia para decidir se decretam Carnaval feriado ou mantém como ponto facultativo. Com o Carnaval é algo muito tradicional, é prática comum que prefeitos e governadores decretem o ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e municipais. Isso possibilita que as empresas decidam adotar ou não essas datas como folgas para seus colaboradores.
Caso não haja decreto do município, o empregador pode tomar as seguintes medidas:
- Manter as atividades normais durante o Carnaval e trabalhar integralmente na quarta-feira de cinzas;
- Conceder ponto facultativo aos colaboradores nos dois dias de Carnaval e meio período na quarta-feira, sem descontos salariais;
- Dispensar os colaboradores durante o Carnaval e, posteriormente, realizar a compensação desses dias para evitar descontos nos salários.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é praticamente um dia que as empresas podem escolher se os funcionários trabalharão normalmente, ou as atividades serão suspensas.
O Carnaval é considerado ponto facultativo pelo fato de que se trata de uma data em que as organizações têm o poder de decidir se pausarão suas operações.
Para os trabalhadores, quando a data for de feriado, sua dispensa é obrigatória, segundo o Art. 8° da Lei n.º 605/49. Se não houver possibilidade de saída, o profissional deverá ser remunerado em dobro ou compensado com folga posterior.
Já em relação ao ponto facultativo, só os funcionários públicos são dispensados trabalho. Para os trabalhadores privados, a escolha está na mão das empresas. Lembrando que não há nenhum tipo de compensação.
Se trabalhar no Carnaval, ganho horas extras?
A resposta é não, por se tratar de ponto facultativo, como já mencionado acima, o trabalhador não ganha hora extra ao trabalhar nessa data. A hora extra só é levada em conta nos dias de folia caso o colaborador trabalhe por um período maior que a sua carga horária prevista em contrato.
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