Quem não tem um emprego formal ou não possui emprego e renda própria, pode se tornar contribuinte facultativo do INSS. Isso mesmo, dessa forma é possível garantir os seus direitos previdenciários.

Para isso, é preciso fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter direito aos benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, e pensões.

Diante da importância da contribuição ao INSS, vamos te mostrar a seguir, o que é ser um contribuinte facultativo, quem pode ser um, quais os seus direitos e como fazer a contribuição mensal de forma facultativa.

O que é contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos, que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para o INSS. Os grandes exemplos são as donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários, e estudantes bolsistas.

Essas pessoas podem, se desejar, realizar contribuições mensais ao INSS, para garantir o direito aos beneficiários previdenciários, como a aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensões. Para isso, basta selecionar uma das 3 opções de planos de contribuição: plano normal, plano simplificado, ou facultativo de baixa renda.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Atualmente, qualquer pessoa maior de 16 anos que não atue em nenhuma atividade remunerada registrada como CLT ou MEI, pode fazer o recolhimento facultativo do INSS. Exemplo disso, são as pessoas que realizam tarefas domésticas esporádicas e sem vínculo empregatício, estudantes e demais pessoas fora do mercado de trabalho.

Por outro lado, não pode ser segurado facultativo no INSS, quem já é obrigado a recolher o INSS de alguma forma. Como, por exemplo, os trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, produtores rurais, entre outros.

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

Atualmente, o contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social. São eles:

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão (urbano e rural);
  • Salário-maternidade;
  • Salário família;
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC);
  • Pensão por morte (urbana e rural);
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

Ademais, a única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar de ser extinta pela Reforma da Previdência, ainda é liberada aos contribuintes que entraram nas regras de transição. Assim, quem faz a contribuição ao INSS facultativo, tem direito ao auxílio do governo na terceira idade, e nos casos de incapacidade e doença.

Como é feito o recolhimento do INSS?

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é realizado todo mês, através de uma guia de pagamento avulsa: a GPS. A emissão da guia pode ser feita diretamente pelo site ou app Meu INSS, na opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS". Além disso, é possível comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente.

Vale ressaltar também que o segurado facultativo do INSS pode escolher fazer o recolhimento mensal ou trimestral, se contribuir sobre o valor de um salário mínimo.

Para realizar o recolhimento trimestral, é necessário atender às seguintes regras:

  • Usar o código específico de contribuição trimestral;
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por 3;
  • Preencher o campo "competência" da GPS, obedecendo aos trimestres civis.

Qual o valor da contribuição?

Atualmente, estão disponíveis 3 planos de contribuição. Abaixo, confira as suas características, e os seus respectivos valores:

Plano normal

Este é o plano mais comum do INSS. O contribuinte paga 20% sobre o salário-contribuição. Ou seja, você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário.

Sendo assim, o valor da contribuição pelo plano normal seria de:

  • R$ 242,40 para um salário (20% de R$ 1.212);
  • R$ 1.417,44 (20% de R$ 7.087,22) para o teto do INSS.

Quanto maior foi o valor de contribuição, maior vai ser o benefício recebido na aposentadoria.

A partir disso, muitos segurados facultativos optam por contribuir acima do salário mínimo, para conseguir uma renda melhor no futuro, caso isso seja vantajoso.

Plano simplificado

Outra opção, é o plano simplificado, que diminui a alíquota de contribuição de 20% para 11%. Nesse caso, a alíquota se aplica somente sobre o salário mínimo, sendo R$ 133,32 o valor a contribuir.

O plano se destina somente aos contribuintes individuais e facultativos - assalariados e prestadores de serviços a empresas não podem participar.

Se o trabalhador quiser mudar de ideia, pode complementar 9% no recolhimento, para ter acesso ao plano normal. Para isso, basta muda o código de pagamento na GPS.

Plano facultativo de baixa renda

Ademais, o plano facultativo de baixa renda, se destina a essas pessoas:

  • Não possuem renda própria de nenhum tipo;
  • Não realizam atividade remunerada, e se dedicam somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Têm renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • Estão inscritas no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Se atender aos requisitos, o facultativo pode recolher a alíquota diminuída de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60) para ser um segurado do INSS e receber um salário mínimo quando atender os requisitos para a aposentadoria.

Qual é o código para recolhimento do contribuinte facultativo?

No momento de emitir a sua GPS, você vai ter que escolher os códigos de contribuição específicos para o recolhimento facultativo. Abaixo, veja quais são eles, conforme o plano escolhido:

Plano normal

Código de pagamento mensal 1406 (Facultativo - Mensal)
Código de pagamento trimestral 1457 (Facultativo - Trimestral)

Plano simplificado

Códigos de pagamento mensal 1473 (Facultativo - Mensal) 1686 (Facultativo - Mensal - Complementação 9% para plano normal)
Códigos de pagamento trimestral 1490 (Facultativo - Trimestral) 1694 (Facultativo - Trimestral - Complementação 9% para plano normal

Facultativo de baixa renda

Códigos de pagamento mensal 1929 (Facultativo Baixa Renda - Mensal) 1830 (Facultativo Baixa Renda - Mensal - Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1945 (Facultativo Baixa Renda - Mensal - Complemento 15% para plano normal)
Códigos de pagamento trimestral 1937 (Facultativo Baixa Renda - Trimestral) 1848 (Facultativo Baixa Renda - Trimestral - Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1953 ( Facultativo Baixa Renda - Trimestral - Complemento 15% para plano normal).

Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?

Para fazer o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), é preciso emiti-la no Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário. O pagamento precisa ser feito até o dia 15 de cada mês.

Existe ainda, a possibilidade de comprar um carnê de papel, para quem prefere os meios tradicionais. Abaixo, veja um exemplo de GPS, e logo após, uma explicação sobre cada campo:

GPS para contribuição facultativa. Créditos: Governo Federal.
  • Campo 1: nome do contribuinte, telefone e endereço;
  • Campo 2: data de Vencimento;
  • Campo 3: código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria);
  • Campo 4: competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA);
  • Campo 5: identificador (número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte);
  • Campo 6: valor devido ao INSS pelo contribuinte;
  • Campo 7 a 10: não é necessário preencher nada;
  • Campo 11: total (valor total a ser recolhido ao INSS).

    Por fim, vale ressaltar que a GPS precisa sempre ser preenchida em duas vias, sendo uma carbonada. A primeira via pode ficar para controle do agente arrecadador, e a segunda fica com o contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.