A Câmara dos Deputados aprovou nessa semana o Projeto de Lei 4401/21 que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de criptomoedas no Brasil. Ele já havia passado pelo Senado onde, após alguns ajustes, foi aprovado. Portanto agora, o documento segue para sanção presidencial.

Essa proposta de regulamentação é de 2021, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ). O principal objetivo da lei é ter um controle maior das empresas que lidam com criptoativos no Brasil e combater os crimes relacionados a eles, como pirâmides, estelionatos, entre outros.

O que diz o projeto sobre as criptomoedas

Um dos pontos abordados pelo projeto é a definição do que são as criptomoedas e quais são as empresas consideradas prestadoras de serviços dentro desse ramo. E de acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que:

  • executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
  • troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • transferências deles;
  • custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e
  • participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Criptomoedas serão taxadas?

Isso não fica claro no projeto, porque quem vai definir isso é o órgão que vai regulamentar a nova lei. Especialistas apontam, porém, que após a regulamentação, as taxas de investimento neste tipo de ativo podem ser elevadas.

Por outro lado, com mais regulamentação, as pessoas também vão se sentir mais confiantes para investir nos ativos digitais o que pode resultar em uma valorização deles, afinal, existe a lei da oferta e da procura.

Quem vai regulamentar?

Muito provavelmente a regulamentação propriamente dita vai recair sobre o Banco Central. No entanto, por esse ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente isso.

O que se sabe é que o órgão regulador deverá estabelecer condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estarão:

  • autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • supervisionar essas prestadoras;
  • cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
  • fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades previstas

O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Além disso, na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Defesa do consumidor

O texto determina ainda que passarão a ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.

A ideia é que o projeto estabeleça como diretrizes do mercado, princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos, além de segurança da informação e proteção de dados pessoais e proteção e defesa de consumidores e usuários.

A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Com informações: Agência Câmara de Notícias