Está começando nessa quarta-feira, 15 de março, mais um período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo será até 31 de maio desse ano e a Receita Federal estima que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações sejam entregues.
Ano base da declaração desse ano é 2022, ou seja, os valores a serem declarados levam em consideração o período que vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2022 e uma das principais novidades desse ano está na declaração pré-preenchida.
Além disso, no fim de fevereiro, a Receita Federal também anunciou algumas novidades na lista daqueles que são obrigados a declarar, mudança que afeta principalmente pequenos investidores de bolsa, que até um certo valor, não serão mais obrigados como era até então.
Abaixo a gente traz todas as informações que você precisa saber sobre a declaração do IR 2023 pra que você possa cumprir com essa obrigação legal e ainda temos dicas pra que você não caia na malha fina da Receita Federal. Confira.
Novo período de declaração
O governo federal divulgou que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023. Portanto, houve uma pequena mudança no período.
Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.
Mas segundo o governo, a alteração teve por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes pudessem usufruir da declaração pré-preenchida.
Em geral essa prorrogação, quando acontecia, era até o fim de maio. Agora, em 2023, o período já será um pouco maior. Os contribuíntes terão 2 meses e meio, cerca de 75 dias para organizar seus documentos.
Quem terá que declarar em 2023?
Existem dois tipo de declaração: a de Pessoa Física e a de Pessoa Jurídica. No caso daqueles que são PJ, todos precisam fazer suas declarações. No caso da Pessoa Física, porém, há um grupo específico.
Para o IRPF, é preciso declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os seguintes requisitos:
Rendimentos de atividade rural
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos
- Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção).
Outros
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Tabela e alíquotas IR 2023
A tabela e as alíquotas do IR 2023 não sofreram alteração em relação à de 2022. Na verdade, a última vez que a tabela foi corrigida foi no ano de 2015, desde então, não houveram atualizações.
Dessa forma, o grupo dos isentos não muda muito. O que muda, porém, é que com a inflação registrada nos últimos anos, a defasagem já acumula uma alta de 134%.
Em função disso, os brasileiros estão pagando muito mais imposto de renda, considerando essa inflação e seus ganhos e gastos do que estavam há alguns anos. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco) apontam que as perdas foram de e R$ 149 bilhões no ano passado.
De lá pra cá a inflação ficou mais uma vez em 5,79% e o salário mínimo em 2023 subiu para R$ 1.320. Porém, a faixa daqueles que precisam declarar o IR por terem isensão, não muda. Dessa forma, já se pode prever que a perda será ainda maior nesse ano.
A expectativa por uma reforma nessa área já vinha ao longo de 2022, mas acabou não acontecendo. Durante a campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que em seu governo vai ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais.
Enquanto isso não acontece, confira abaixo a tabela e as alíquotas de IR 2023:
Tabela do IR mensal
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R $ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Tabela do IR anual
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R $ 0,00 |
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 | 7,00% | R $ 1.608,99 |
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 | 15,00% | R $ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 | 22,5% | R $ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5% | R $ 9.313,83 |
Isentos do IR 2023
Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Além daqueles que não se enquadram na exigência de declarar o IR pela questão de renda, há algumas doenças que também isentam o contribuinte. São elas:
- Tuberculose Ativa;
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Nefropatia Grave;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação Mental.
Como fazer a declaração 2023?
Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal.
Veja o passo a passo da declaração do IR:
- Vá até o site da Receita Federal;
- Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
- Com o programa instalado, clique em "Criar declaração";
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:
- Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
- Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
- Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:
- Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
- Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
- Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
- Por fim, basta apenas clicar na opção "Entregar Declaração".
Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal. Semelhante ao programa para o computador, o app pode ser instalado no smartphone, facilitando assim o precisso.
Declaração pré-preenchida
A partir de 2023 todos os cidadãos terão acesso à declaração pré-preenchida - antes, apenas grupos específicos conseguiam acessá-la. E essa é considerada uma opção muito boa porque a declaração já inicia com diversos campos preenchidos que só precisam ser conferidos pelo declarante.
Para utilizar a declaração pré-preenchida o cidadão precisa ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Assim, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.
Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo app ou ainda pelo programa de computador. Veja abaixo mais detalhes:
Mas atenção: é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Cronograma de vencimento das cotas
O calendário do vencimento dos pagamentos, no caso daqueles que tiverem valores a quitar será:
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês até a 8ª cota em 28 de dezembro;
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, aos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio.
Cronograma de Restituição
O cronograma dos lotes de restituição do IRPF 2023, para aqueles que tiverem valores para receber será o seguinte:
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto lote: 29 de setembro
Dicas para não cair na malha fina
Todos aqueles que declaram o IR sentem algum receio de cair na malha fina. A situação é ruim, primeiro porque cair na malha fina significa que suas contas serão verificadas com mais detalhes, e segundo porque atrasa o recebimento da restituição se houver valores a serem devolvidos.
Por isso, alguns cuidados são importantes na hora da declaração, para evitar que isso aconteça. É preciso lembrar que uma das principais causas de uma declaração cair na malha fina é o esquecimento de informações importantes, como a omissão de rendimentos ou de deduções.
Por isso, a primeira dica é ATENÇÃO. Fique atento ao preencher os dados e revise o material antes de enviá-lo. Outra dica importante é CONFIRA se a Receita Federal aceitou sua declaração e fique atento para a necessidade de ajustes se for o caso. Esses dois pontos evitam muitos transtornos.
Quer ver mais algumas dicas? Confira abaixo:
- Faça a declaração com antecedência;
- Apresente dados legítimos. Fraudar documentos é crime;
- Todas as informações devem ser coerentes com as da fonte pagadora;
- Se você optar pela declaração em conjunto, atente-se para registrar todos os rendimentos do seu cônjuge;
- Insira adequadamente todos os comprovantes de rendimentos;
- Declare todos os rendimentos tributáveis;
- Declare pensão alimentícia, se a tiver;
- Não coloque a mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração;
- Lembre-se de declarar o seu plano de saúde e de seus dependentes;
- Não se esqueça das despesas com educação, exceto de cursos não autorizados pela legislação;
- Declare caso tenha sido premiado por loterias;
- Declarar todos os ganhos e perdas de capital ou de renda variável;
- Não declare doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal
- Lembre-se de declarar imóveis ou outros bens que tenha no exterior;
- Cuidado com erros de digitação, pois o sistema da Receita Federal não identifica o sinal de ponto (.) como um separador de centavos, por exemplo;
Seguindo essas orientações, as chances de você cair na malha fina serão quase nulas e, portanto, a dor de cabeça também. Boa declaração de IR a todos!
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