A segurança e os limites das responsabilidades dos entregadores de aplicativos ganharam destaque recentemente após um entregador do iFood ser baleado por um cliente policial militar. Diante desse episódio, o Procon do Rio de Janeiro emitiu recomendações para empresas como Rappi e iFood, abordando a questão da obrigatoriedade de ir ou não até a porta dos clientes durante as entregas.
Na última quinta-feira (7), o Procon/RJ emitiu uma portaria com orientações para as empresas operadoras de plataformas de entrega. O órgão destaca que não há uma legislação que obrigue a entrega na porta da casa ou apartamento, e, por isso, a comunicação sobre como será realizada a entrega deve ser clara para os clientes.
Informações de entrega no pedido
Cássio Coelho, presidente do Procon/RJ, enfatiza a importância de informar ao consumidor, no momento da realização do pedido, as opções de entrega disponíveis. Ele destaca que essa comunicação não deve se limitar aos termos de condições de uso, muitas vezes longos e pouco lidos pelos usuários.
O caso que levou a essa recomendação aconteceu quando Nilton Ramon de Oliveira, entregador do iFood, foi baleado na perna após se recusar a fazer a entrega na porta da casa de um policial militar. O Procon/RJ busca evitar que situações como essa ocorram.
Infelizmente, desentendimentos entre clientes e entregadores não são raros, segundo relatos de trabalhadores das plataformas de entrega. Além do caso de agressão no Rio de Janeiro, outros casos chamaram a atenção, como o de um entregador que compartilhou nas redes sociais uma abordagem agressiva de uma cliente com um cutelo.
Entregadores destacaram que enfrentam problemas frequentes, sendo confundidos com garçons e muitas vezes enfrentando a expectativa de subir até a porta do apartamento. A falta de clareza sobre as responsabilidades e obrigações dos entregadores pode contribuir para esses desentendimentos.
O que diz o iFood?
A empresa iFood esclarece que os entregadores não têm a obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos, sendo a entrega realizada no primeiro ponto de contato, como o portão da residência ou a portaria do condomínio. Tatiane Alves, gerente de Impacto Social do iFood, destaca campanhas e parcerias realizadas para conscientizar a população e minimizar conflitos entre clientes e entregadores.
Legislação em debate: PL na Alerj
Referente ao assunto, tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou entre em espaços de uso comum de condomínios.
O projeto prevê que os aplicativos devem deixar essa informação clara e que a entrega na porta pode ser negociada mediante gorjeta. Se aprovado, o estado do Rio de Janeiro terá legislação semelhante a outros estados, como Paraíba, Fortaleza e Manaus, com exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Entregadores de aplicativos devem ou não ir até a porta?
Na última quinta-feira (7), o Procon/RJ emitiu uma portaria com orientações para as empresas operadoras de plataformas de entrega. O órgão destaca que não há uma legislação que obrigue a entrega na porta da casa ou apartamento, e, por isso, a comunicação sobre como será realizada a entrega deve ser clara para os clientes.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.