O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), uma medida provisória que restabelece a taxação de importações de até US$ 50 a partir de 1º de agosto. A medida, sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira (27), especifica que o imposto federal não será aplicado sobre medicamentos comprados por pessoas físicas. Apesar de ter sancionado a lei, Lula manifestou sua oposição à medida, classificando-a como irracional.

A nova taxação foi imposta pelo Congresso Nacional, que atendeu a pressões do setor produtivo. A principal crítica à isenção anterior era que produtos comprados no exterior, especialmente da China, chegavam ao Brasil a preços mais baixos, prejudicando a geração de empregos no país. "O Congresso Nacional teve enorme sensibilidade e compreendeu que não faz nenhum sentido ter uma política de favorecimento de produtos vindos do exterior em detrimento dos produzidos e vendidos no Brasil", afirmou Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Consumo de compras internacionais

Em 2023, a Receita Federal contabilizou que os consumidores brasileiros gastaram R$ 6,42 bilhões em pouco mais de 210 milhões de encomendas internacionais. A maioria dessas encomendas não pagou imposto de importação.

Anteriormente, as compras estavam sujeitas apenas ao ICMS, um imposto estadual. Com a nova medida, será incluído um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra, antes do ICMS.

Como vai funcionar a nova regra?

Desde agosto do ano passado, compras internacionais feitas pela internet de até US$ 50 estavam isentas, conforme uma portaria publicada em junho de 2023 pelo Ministério da Fazenda. As empresas que participavam do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, recolhiam apenas o ICMS.

Com a nova regra, os produtos importados serão duplamente taxados a partir de agosto: uma alíquota de 20% sobre os primeiros US$ 50 e uma alíquota de 60% sobre o valor excedente.

Por exemplo, numa compra de US$ 100, a taxa total será de US$ 28, combinando as duas alíquotas. Para compras maiores, como uma de US$ 5.000, o desconto final será de US$ 20, resultando em um imposto total ligeiramente reduzido em comparação com a regra anterior.