O julgamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estava programado para ocorrer no próximo dia 08 de novembro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5090, busca alterar a forma como o FGTS é corrigido, o que poderia resultar em ganhos significativos para os trabalhadores.
No entanto, o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal solicitaram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta da ADI 5090 por 30 dias, adiando o julgamento.
O cenário é complexo, envolvendo debates sobre a correção monetária do FGTS e a busca por um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e a saúde financeira do fundo. A ADI 5090 contesta o índice de correção e pede ao STF que estabeleça um índice mais favorável para os saldos das contas do FGTS. Até agora, a correção é feita usando a Taxa Referencial (TR) mais um acréscimo de 3% ao ano, o que, de acordo com a ação, não acompanha a inflação real, prejudicando os trabalhadores.
Mudanças no julgamento do FGTS
O julgamento estava marcado para o dia 8 de novembro, mas o governo e representantes dos trabalhadores, por meio de centrais sindicais, se comprometeram a usar o período de adiamento para negociar um acordo que garanta a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos.
A mudança na correção poderia aumentar o rendimento dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores, mas geraria um problema sério ao Governo, estimado em mais de R$ 8 bilhões.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso, que defende uma correção mais favorável, sugere que o FGTS deveria ter rendimentos comparáveis aos da caderneta de poupança, em vez de apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. No entanto, ele também destacou que não existe um direito constitucional à correção monetária e que eventuais perdas devem ser resolvidas pela via legislativa ou por meio de acordos entre entidades dos trabalhadores e o governo federal.
Julgamento já havia sido adiado
Vale destacar que o julgamento da correção do FGTS já foi adiado anteriormente devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até agora, a votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade da utilização da TR para a correção das contas do FGTS, argumentando que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que uma decisão favorável à correção pela TR poderia resultar em aumentos nos juros dos empréstimos para financiamento da casa própria e exigir um aporte imediato da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.
O que é o julgamento do FGTS?
O caso começou em 2014, quando o partido Solidariedade entrou com uma ação alegando que a correção do FGTS pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perdas para a inflação real.
Desde então, leis foram implementadas para melhorar a remuneração das contas do FGTS, incluindo juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo. A AGU argumenta que essas leis já resolveram o problema e que a correção pela TR não gera mais remuneração inferior à inflação real.
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