Renegociou uma dívida a partir do Programa Desenrola Brasil mas não vai conseguiu cumprir com o pagamento do valor negociado? O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, publicou nessa segunda-feira, 29 de janeiro, uma portaria normativa que estabelece o que pode acontecer nesses casos.

Trata-se da Portaria Normativa MF nº 124, de 26 de janeiro de 2024. Ela estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos agentes financeiros em caso de inadimplência de operações de crédito do Desenrola Brasil - Faixa 1, após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Conforme estabelecido na legislação, em especial nos artigos 25 e 32 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, a portaria visa regular a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes através do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1. Vamos entender melhor abaixo.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil.
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil.

Renegociação e Leilões

No caso de inadimplência após a garantia pelo FGO, os agentes financeiros devem adotar estratégias de renegociação semelhantes às utilizadas para créditos próprios. Isso inclui a possibilidade de conceder descontos, desde que observadas as condições e limites estabelecidos no estatuto do FGO.

Além disso, a portaria estabelece condições específicas para a realização de leilões dos créditos inadimplentes. Os leilões deverão ser realizados num prazo máximo de oito meses após a satisfação da garantia, com ampla publicidade e critérios transparentes de gestão eficiente dos recursos.

Procedimentos e Responsabilidades

Os agentes financeiros são responsáveis por toda a organização dos leilões, desde a publicidade até a formalização da cessão de crédito. A auditoria interna das instituições deverá avaliar os procedimentos de cessão, e os documentos relacionados aos leilões devem ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de cinco anos.

Renegociação Digital

A portaria também estabelece mecanismos para renegociação digital, permitindo que os devedores acessem plataformas específicas do Programa Desenrola Brasil para regularizar suas dívidas. Tais plataformas devem garantir a segurança e integridade dos processos, além de assegurar a proteção dos dados pessoais dos devedores.

Inclusão de dívidas é ampliada

Além das diretrizes já estabelecidas, a nova portaria, assinada por Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, amplia as condições para inclusão de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 1. Agora, serão admitidas no programa as dívidas que atendam aos seguintes critérios cumulativos:

  • Terem sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, incluindo empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios;
  • Terem sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023;
  • Estarem com registro ativo em 28 de junho de 2023.

Para facilitar a adesão dos devedores ao programa, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil e realizar a renegociação de dívidas de diversas formas:

  • Por meio da conta pessoal no site gov.br com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze;
  • Pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes, e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, conforme critérios técnicos estabelecidos pela entidade operadora, e dentro do prazo por ela definido;
  • Por autenticação direta na plataforma do Desenrola, garantindo a identificação inequívoca do devedor.

Além disso, o ato estabelece que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023.

Vigência da Portaria

A Portaria Normativa MF nº 124 entra em vigor na data de sua publicação, ampliando o escopo e a regulamentação do Desenrola Brasil - Faixa 1, buscando oferecer alternativas eficazes para a renegociação de dívidas e garantir a eficiência do programa.

Com essas medidas, o governo busca proporcionar condições mais favoráveis para que os cidadãos inadimplentes possam regularizar suas situações financeiras e contribuir para a estabilidade econômica do país.