Está terminando o prazo para que os cidadãos brasileiros ou residentes no Brasil entreguem suas declarações de Imposto de Renda para a Receita Federal em 2023. O período, que iniciou no dia 15 de março segue até a próxima quarta-feira, 31 de maio.

Até o momento 33.197.822 milhões de declarações foram entregues. Isso significa que cerca de 5 milhões de declarações ainda são aguardadas pela Receita Federal, já que a média estimada era de 38 milhões de documentos entregues.

E a princípio, não há previsão de que o prazo seja ampliado. Em alguns anos isso vinha acontecendo, no entanto, em 2023 o prazo normal já foi maior. Normalmente ele era encerrado no fim de abril e às vezes prorrogado até o fim de maio.

E sempre vale lembrar que o contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Confira abaixo quem precisa declarar e como fazê-lo sem perder o prazo e a restituição - se for o caso.

Créditos: M3Mídia

Quem precisa declarar em 2023?

Existem dois tipo de declaração: a de Pessoa Física e a de Pessoa Jurídica. No caso daqueles que são PJ, todos precisam fazer suas declarações. No caso da Pessoa Física, porém, há um grupo específico.

Para o IRPF, é preciso declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os seguintes requisitos:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção).

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Como fazer a declaração 2023?

Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

  • Vá até o site da Receita Federal;
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em "Criar declaração";

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:

  • Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção "Entregar Declaração".

Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal. Semelhante ao programa para o computador, o app pode ser instalado no smartphone, facilitando assim o processo.

Declaração pré-preenchida

A partir de 2023 todos os cidadãos terão acesso à declaração pré-preenchida - antes, apenas grupos específicos conseguiam acessá-la. E essa é considerada uma opção muito boa porque a declaração já inicia com diversos campos preenchidos que só precisam ser conferidos pelo declarante.

Para utilizar a declaração pré-preenchida o cidadão precisa ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Assim, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo app ou ainda pelo programa de computador.

Restituições começam ainda nesse mês

E com o fim do período de declarações, já começa também no dia 31 de maio, o período de restituições que terá cinco lotes, sendo o último deles em setembro de 2023.

Recebem a restituição os contribuíntes que ao longo de 2022 pagaram mais imposto do que o necessário. O cálculo é feito automaticamente pelo próprio programa da Receita Federal ao longo do processo de declaração e ao fim, na hora do envio, o cidadão já fica sabendo se terá valores a pagar, a ser restituído ou se está com todas as contas em dia com a Receita.

O cronograma dos lotes de restituição do IRPF 2023 será o seguinte:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto lote: 29 de setembro

Vale destacar, porém, que os lotes de restituição de 2023 terão grupos prioritários, ou seja, que têm direito a receber o valor primeiro. Mas dentro dos lotes de pagamento também será considerada a ordem de entrega das declarações.

Os grupos prioritários são, por ordem:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuíntes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utiilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix; e
  • Demais contribuíntes.