A Receita Federal realizou na manhã dessa segunda-feira, 27 de fevereiro, uma coletiva de imprensa com transmissão online para todo o Brasil, a fim de divulgar novidades e novas regras relacionadas às declarações de 2023 - ano base 2022.

A principal mudança para 2023 é o período de declaração. Como já havia sido anunciado, ele acontecerá entre os dias 15 de março até 31 de maio de 2023. O início será, portanto, um pouco mais tarde. A Receita já havia informado que isso se deve, em grande parte, a ajustes que estavam sendo pensados para esse período.

E na coletiva de imprensa, destacou-se que mais transparência é o que vai nortear o processo de declaração nesse ano, especialmente no que se refere ao cruzamento de dados informados pelos cidadãos.

A Receita Federal espera receber de 38,5 a 39,5 milhões de declarações em 2023.

Créditos: Divulgação

Quem será obrigado a declarar?

A instrução normativa da Declaração do IRPF 2023 será parecida com a de anos anteriores, porém, haverá algumas novidades. Por exemplo, antes pessoas que houvessem operado qualquer valor na bolsa de valores eram obrigadas a fazer a declaração. Agora, haverá um valor estabelecido para isso.

Portanto, serão obrigados a declarar:

  • todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

E também aqueles que se enquadrarem em algumas outras regras como:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção).

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Cronograma de vencimento das cotas

A coletiva de imprensa também divulgou o calendário do vencimento dos pagamentos, no caso daqueles que tiverem valores a quitar:

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês até a 8ª cota em 28 de dezembro;
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, aos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio.

Cronograma de Restituição

O cronograma dos lotes de restituição do IRPF 2023 será o seguinte:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto lote: 29 de setembro

A Receita Federal destacou que os lotes de restituição continuarão sendo compostos por grupos prioritários + declarações entregues conforma o prazo. No entanto, há novidades em relação a esses grupos prioritários.

A partir de agora, serão eles:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuíntes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utiilizara a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix; e
  • Demais contribuíntes.

Ou seja, foi incluído o grupo da declaração pré-preenchida e/ou recebimento via Pix. Além disso, a Receita chamou a atenção para o fato de que mesmo sendo parte de grupo prioritário, a ordem de entrega também será importanto, portanto, integrantes do prioritário que entregarem a declaração após o dia 10 de maio, possivelmente não serão contempladas ainda no primeiro lote.

As consultas a cada lote de restituição serão liberadas alguns dias antes e elas podem ser feitas pela página da Receita Federal ou ainda pelos app da Receita Federal - Meu Imposto de Renda, Pessoa Física ou Receita Federal.

Declaração Pré-Preenchida

O objetivo do governo é que cada vez mais esse modelo seja utilizado, porque ele facilita o cruzamento dos dados, além de facilitar o trabalho do contribuinte, que só precisará verificar os dados já fornecidos por outras pessoas físicas e jurídicas.

Outro benefício é que com o uso da declaração pré-preenchida, diminui o risco de cair na malha fina. Porém, para usá-la, será necessário ter login na conta gov.br nos níveis ouro e prata.

Acessando o Meu Imposto de Renda com o login gov.br, o cidadão já vaai ter preenchidos os seus dados com base em informações de declaração do ano anterior, rendimento e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Além disso, o governo também disponibilizará ivóveis e registros em ofício de notas, doações efetuadas, criptoativos declarados, atualização do daldo das contas bancárias e de investimento em 31 de dezembro de 2022, contas bancárias abertas ou fundo de investimentos novos que não haviam sido informados em 2022 e rendimentos de restituições recebidas no ano calendário base.

Como fazer a declaração?

Em relação a isso não há muitas diferenças. Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal. O único pré-requisito é que o computador tenha o pelo menos o Windows 10 como versão do sistema operacional.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

  • Vá até o site da Receita Federal;
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em "Criar declaração";

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:

  • Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção "Entregar Declaração".

Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Período de declaração deverá ser mantido

A Receita Federal destacou ainda que esse período de declaração, ou seja, entre meados de março até o fim de maio, deverá ser mantido nos próximos anos.

Abaixo você pode conferir a coletiva de imprensa da Receita Federal na íntegra: