Ao total, mais de 11,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 - ano base 2022 - já foram entregues à Receita Federal nesse ano, desde o início do período, no dia 15 de março.

Os dados são da base de dados da Receita Federal que nesse ano está disponibilizando em tempo real os números relacionados ao Imposto de Renda. Essa foi, inclusive, uma das principais novidades do IR nesse ano.

Em 2023, o período de entrega do IR seguirá até o dia 31 de maio e a expectativa da Receita Federal é de receber cerca de 38 milhões de declarações.

Créditos: M3Mídia

Abaixo, confira outros número do IR 2023 até o momento.

Números do IR 2023

Até às 7 horas dessa segunda-feira, 10 de abril, um total exato de 11.537.919 (milhões) de declarações tinham sido recebidas pelo sitema da Receita Federal vindas de todo o Brasil.

Dessas declarações, 79,30% tinham restituição para receber, 11,18% tinham imposto a pagar e 9,52% ficaram sem imposto a receber ou pagar.

A base de dados da Receita Federal também mostra que 86% dessas declarações foram feitas por meio do programa do IR 2023 - disponível para download no site da Receita Federal -, 5% foram feitas de forma online e 9% por meio do app da Receita Federal.

Além disso, os dados também mostram que 22% dessas declarações foram feitas utilizando o formato pré-preenchido que em 2023 passou a ser oferecido a todos os contribuíntes. Do restante de declarações, 57% utilizou o sistema simplificado e 6% o modelo das declarações retificadoras.

Abaixo, você pode conferir os dados detalhados de cada estado e também das declarões entregues do exterior:

Meio Tributação Tipo Resultado Restituição
UF Total Pré-Preenchida PGD APP Online Deduções Simplificada Originais Retificadoras Sem imposto A pagar A restituir Conta PIX
AC 42.605 21% 89% 6% 5% 39% 61% 94% 6% 6,04% 8,42% 85,54% 69% 31%
AL 97.825 21% 87% 8% 5% 43% 57% 95% 5% 9,08% 10,25% 80,67% 70% 30%
AM 163.177 20% 87% 7% 5% 48% 52% 94% 6% 9,67% 10,58% 79,74% 68% 32%
AP 40.218 19% 91% 5% 4% 61% 39% 92% 8% 5,37% 7,14% 87,49% 68% 32%
BA 507.708 22% 87% 8% 5% 50% 50% 94% 6% 9,48% 7,71% 82,81% 69% 31%
CE 305.912 24% 85% 9% 6% 47% 53% 94% 6% 9,55% 8,47% 81,98% 66% 34%
DF 296.924 31% 83% 9% 9% 62% 38% 93% 7% 7,90% 7,50% 84,60% 67% 33%
ES 218.447 24% 85% 9% 6% 44% 56% 94% 6% 11,60% 10,92% 77,48% 68% 32%
EX 6.510 32% 77% 8% 14% 60% 40% 94% 6% 54,75% 10,58% 34,67% 82% 18%
GO 434.121 22% 88% 7% 5% 48% 52% 94% 6% 8,86% 9,21% 81,93% 65% 35%
MA 184.145 21% 89% 7% 4% 46% 54% 94% 6% 9,39% 9,82% 80,79% 66% 34%
MG 1.019.633 24% 86% 9% 6% 40% 60% 95% 5% 9,64% 11,82% 78,54% 71% 29%
MS 163.756 23% 86% 9% 5% 47% 53% 94% 6% 8,36% 9,64% 82,00% 67% 33%
MT 252.397 21% 88% 7% 4% 43% 57% 94% 6% 8,23% 7,63% 84,14% 69% 31%
PA 311.029 18% 90% 6% 4% 53% 47% 94% 6% 7,92% 6,79% 85,29% 70% 30%
PB 125.080 25% 87% 7% 6% 44% 56% 94% 6% 10,51% 11,67% 77,82% 69% 31%
PE 337.600 22% 86% 9% 5% 47% 53% 94% 6% 9,66% 9,62% 80,72% 66% 34%
PI 101.418 24% 89% 6% 5% 45% 55% 94% 6% 8,91% 10,83% 80,26% 69% 31%
PR 658.040 23% 86% 9% 5% 35% 65% 95% 5% 9,70% 13,23% 77,07% 69% 31%
RJ 1.008.423 22% 84% 11% 5% 49% 51% 94% 6% 10,69% 11,02% 78,29% 74% 26%
RN 130.118 21% 89% 7% 5% 44% 56% 95% 5% 8,27% 11,27% 80,46% 70% 30%
RO 92.415 24% 89% 6% 5% 44% 56% 94% 6% 9,84% 8,55% 81,61% 67% 33%
RR 28.752 25% 85% 9% 6% 36% 64% 94% 6% 8,46% 11,67% 79,87% 68% 32%
RS 707.950 25% 85% 10% 5% 39% 61% 95% 5% 10,46% 14,37% 75,18% 67% 33%
SC 555.254 25% 84% 10% 6% 35% 65% 95% 5% 7,98% 13,62% 78,40% 66% 34%
SE 87.631 21% 88% 7% 5% 46% 54% 94% 6% 8,02% 11,16% 80,82% 70% 30%
SP 3.580.013 21% 85% 10% 5% 39% 61% 95% 5% 9,67% 12,15% 78,19% 72% 28%
TO 80.818 25% 89% 6% 5% 45% 55% 93% 7% 7,23% 6,67% 86,10% 63% 37%

Quem precisa declarar em 2023?

Existem dois tipo de declaração: a de Pessoa Física e a de Pessoa Jurídica. No caso daqueles que são PJ, todos precisam fazer suas declarações. No caso da Pessoa Física, porém, há um grupo específico.

Para o IRPF, é preciso declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os seguintes requisitos:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção).

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Como fazer a declaração 2023?

Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

  • Vá até o site da Receita Federal;
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em "Criar declaração";

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:

  • Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção "Entregar Declaração".

Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal. Semelhante ao programa para o computador, o app pode ser instalado no smartphone, facilitando assim o processo.

Declaração pré-preenchida

A partir de 2023 todos os cidadãos terão acesso à declaração pré-preenchida - antes, apenas grupos específicos conseguiam acessá-la. E essa é considerada uma opção muito boa porque a declaração já inicia com diversos campos preenchidos que só precisam ser conferidos pelo declarante.

Para utilizar a declaração pré-preenchida o cidadão precisa ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Assim, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo app ou ainda pelo programa de computador.

Cronograma de vencimento das cotas

O calendário do vencimento dos pagamentos, no caso daqueles que tiverem valores a quitar será:

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês até a 8ª cota em 28 de dezembro;
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, aos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio.

Cronograma de Restituição

O cronograma dos lotes de restituição do IRPF 2023, para aqueles que tiverem valores para receber será o seguinte:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto lote: 29 de setembro