Está chegando mais um período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o de 2024, ano base 2023, e a Receita Federal estabeleceu novas regras, você sabia?
São importantes mudanças no processo e que impactam diretamente os contribuintes brasileiros. Abaixo, destacamos as principais alterações e o que é crucial saber ao acertar as contas com o Fisco.
Prazo de entrega e período de declaração
Os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024 para efetuar a entrega da declaração do IRPF de 2024. Esse período de dois meses e meio é crucial para garantir que todos os documentos e informações necessárias estejam devidamente organizados.
Ampliação da faixa de isenção e impacto nos contribuintes
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A Receita Federal elevou o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, resultando na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes.
Tabela do imposto de renda e descontos
Os contribuintes devem atentar para a tabela do Imposto de Renda de 2024, que traz as alíquotas aplicadas conforme os rendimentos. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os que optarem pelo modelo simplificado.
Confira a tabela do Imposto de Renda de 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Confira também exemplos de descontos:
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | 0 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.272 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
Fonte: Receita Federal |
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de declaração permanece para aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023. Além disso, é crucial declarar quem teve rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Possuir bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil, movimentar um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores, ter receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50, e estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 também estão na lista de obrigados a declarar.
Modelos de declaração e opções para os contribuintes
Os contribuintes têm à disposição diferentes modelos de declaração: simplificado, completo e pré-preenchido.
- Declaração de IR Simplificado: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.
- Declaração de IR Completo: Permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.
- Declaração Pré-preenchida: Para contribuintes com conta gov.br (níveis prata ou ouro), permite iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.
Isenção para quem recebe até dois salários mínimos
Uma importante novidade anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). Essa medida visa ajustar a tabela de isenção ao aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.412 em 2024. Lula reforçou seu compromisso de isentar todos que ganham até R$ 5 mil até o fim de seu mandato.
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