Está chegando mais um período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o de 2024, ano base 2023, e a Receita Federal estabeleceu novas regras, você sabia?

São importantes mudanças no processo e que impactam diretamente os contribuintes brasileiros. Abaixo, destacamos as principais alterações e o que é crucial saber ao acertar as contas com o Fisco.

Prazo de entrega e período de declaração

Os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024 para efetuar a entrega da declaração do IRPF de 2024. Esse período de dois meses e meio é crucial para garantir que todos os documentos e informações necessárias estejam devidamente organizados.

Ampliação da faixa de isenção e impacto nos contribuintes

Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A Receita Federal elevou o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, resultando na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes.

Tabela do imposto de renda e descontos

Os contribuintes devem atentar para a tabela do Imposto de Renda de 2024, que traz as alíquotas aplicadas conforme os rendimentos. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os que optarem pelo modelo simplificado.

Confira a tabela do Imposto de Renda de 2024:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Confira também exemplos de descontos:

Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47
Fonte: Receita Federal

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade de declaração permanece para aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023. Além disso, é crucial declarar quem teve rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Possuir bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil, movimentar um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores, ter receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50, e estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 também estão na lista de obrigados a declarar.

Modelos de declaração e opções para os contribuintes

Os contribuintes têm à disposição diferentes modelos de declaração: simplificado, completo e pré-preenchido.

  • Declaração de IR Simplificado: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.
  • Declaração de IR Completo: Permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.
  • Declaração Pré-preenchida: Para contribuintes com conta gov.br (níveis prata ou ouro), permite iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.

Isenção para quem recebe até dois salários mínimos

Uma importante novidade anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). Essa medida visa ajustar a tabela de isenção ao aumento do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.412 em 2024. Lula reforçou seu compromisso de isentar todos que ganham até R$ 5 mil até o fim de seu mandato.