O final do ano traz muitas expectativas e planejamentos financeiros, e uma das preocupações é o pagamento do décimo terceiro salário. Para muitos trabalhadores, essa renda extra é essencial para as despesas de fim de ano, como presentes de Natal e viagens.

Mas você sabe quando a primeira parcela do décimo terceiro será depositada e como calcular esse benefício?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada obrigatoriamente aos assalariados até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essas datas são importantes para que os trabalhadores possam se programar.

Vale lembrar que aposentados e pensionistas já receberam as duas parcelas do décimo terceiro salário do INSS. A primeira parcela foi creditada em maio, enquanto a segunda metade do abono foi efetuada a partir de junho. Como nos anos anteriores, o pagamento do INSS foi antecipado, proporcionando um alívio financeiro para os beneficiários.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada por pelo menos 15 dias ao longo do ano.

É importante destacar que o pagamento do décimo terceiro é calculado com base no salário de dezembro, exceto para empregados que recebem salários variáveis. Nesse caso, o cálculo é feito com base na média anual de salários.

As empresas que atrasarem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário estão sujeitas a multas e autuações pela Secretaria do Trabalho. Caso o trabalhador não receba a primeira parcela até a data limite, é aconselhável entrar em contato com as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para registrar uma reclamação. Além disso, é possível buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário pode parecer complicado, mas é fundamental entender como ele é feito. Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do seu salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. Esse valor corresponde à metade do último salário recebido e não à média anual de salários. Portanto, se o salário aumentou ao longo do ano, o cálculo será feito com base no último salário, que é o mais alto.

Na segunda parcela, o valor recebido é equivalente ao salário de novembro, descontando o Imposto de Renda (IR) e o INSS sobre esse salário integral, além do valor da primeira parcela. Portanto, o valor da segunda parcela tende a ser menor do que o da primeira.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam de acordo com o valor do salário. Aqui estão as alíquotas de desconto:

INSS:

  • Até R$ 1.320: 7,50%
  • De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%
  • De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%

Imposto de Renda - tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:

  • Até R$ 1.903,98: 0% (isento)
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Nova tabela válida a partir de 2024:

  • Até 2.112,00: 0% (isento)
  • De 2.112,01 até 2.826,65: 7,5%
  • De 2.826,66 até 3.751,05: 15%
  • De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%
  • Acima de 4.664,68: 27,5%

Como calcular as horas extras, adicional noturno e comissões?

Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o décimo terceiro salário terá um acréscimo proporcional. Normalmente, esse valor é pago na segunda parcela.

Para calcular as horas extras ou o adicional noturno, some todas as horas realizadas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique pelo valor da hora extra ou do adicional noturno. Novembro também entra no cálculo, e as horas proporcionais trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.

Para calcular as comissões, some todas as comissões recebidas ao longo do ano, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione esse valor ao décimo terceiro salário. Novembro também entra no cálculo, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.

Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o décimo terceiro salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Portanto, é importante entender o cálculo para não criar expectativas irreais quanto ao valor a ser recebido.