A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 24 de maio, uma Instrução Normativa que atualiza em vários pontos as normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Trata-se da RFB nº 2.141.
Entre os destaques está a publicação de uma nova tabela de IR, com uma nova base de cálculo que já está em vigor nesse mês de maio conforme anunciado no dia 30 de abril, quando o governo federal publicou a Medida Provisória 1.171 de 2023.
Essa nova tabela aumenta a faixa de isenção ao pagamento do imposto, uma necessidade que já vinha sendo discutida há algum tempo, tendo em vista que o último ajuste aconteceu em 2015.
Abaixo veja a nova tabela e as novas alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física.
Nova tabela do IR
A tabela publicada oficialmente nessa quarta-feira, dia 24, e que está em vigor desde o início de maio de 2023, é a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
As deduções apresentadas acima são relacionadas tanto a trabalho com vínculo empregatício quanto a proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.
- A instrução normativa na íntegra pode ser conferida clicando aqui.
Quem precisa pagar IR na nova tabela 2023?
A partir da nova tabela, serão obrigados a pagar Imposto de Renda aqueles com salário a partir de R$ 2.112,01. Aa alíquotas de desconto não mudaram, ou seja, elas continuam sendo progressivas, de 7,5% a 27,5% de acordo com a faixa salarial.
Para fins de comparação, confira também a tabela anterior, que estava em vigor até abril de 2023.
Tabela Progressiva Mensal anterior | ||
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Vale destacar que somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640.
Mudanças também para 2024
Além das mudanças que já estão em vigor, a Receita Federal também anunciou uma nova tabela que entra em vigor a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023. Veja:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 24.511,92 | zero | zero |
De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
Essa é a tabela do IR anual. A base de cálculo anterior era a seguinte:
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R $ 0,00 |
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 | 7,00% | R $ 1.608,99 |
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 | 15,00% | R $ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 | 22,5% | R $ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5% | R $ 9.313,83 |
Reajuste maior ainda é esperado
Desde 2015 a tabela do IR não sofria um reajuste desse tipo e o salário mínimo em 2015, era de R$ 788. Hoje ele é de R$ 1.320. Dessa forma, aqueles que ganhavam um pouco mais de um salário já estavam pagando IR até o mês de abril.
Agora, os R$ 2.640 correspondem ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor em 1º de maio.
No entanto, durante a campanha eleitoral e várias vezes depois de eleito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que sua intenção é aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil.
Para 2023 isso não será possível e para 2024 possivelmente também não, pois o projeto já teria que ser aprovado muito em breve. Portanto, a expectativa para essa mudança ficou para 2025.
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