A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado em dois turnos na última quarta-feira (8), por meio da proposta de emenda à Constituição (PEC). O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, uma vez que os senadores façam alterações em alguns pontos previamente aprovados pelos deputados.
Vale ressaltar que a mudança em lei só ocorrerá após aprovação também na Câmara. A Reforma Tributária, ao simplificar os tributos em âmbito federal, estadual e municipal, abre espaço para tratamentos diferenciados, contemplando setores específicos com alíquotas reduzidas. Exemplos incluem serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários. Apesar dessas medidas visarem simplificação e benefícios setoriais, é notável a apreensão no setor de serviços e entre os consumidores. Mas o que realmente está em jogo?
Principais mudanças na Reforma Tributária
O documento consolida cinco tributos e instaura o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Com a Reforma Tributária, os produtos essenciais da cesta básica estão isentos de tributação. No entanto, a determinação da alíquota do IVA ainda está pendente (o governo considera 27,5%), contudo, certos setores econômicos receberão benefícios. O texto também contempla uma transição ao longo de sete anos para a efetivação plena das mudanças, visando evitar prejuízos para estados e municípios com a perda de recursos.
Os pontos da Reforma Tributária são:
Criação do IVA
Fase de transição
Alíquota dos impostos e ‘trava’
Cesta básica e 'cashback'
Alíquotas reduzidas
Isenções
Tratamentos diferenciados
Imposto do 'pecado'
Tributação da renda e do patrimônio
FDR e fundo de compensação
Gestão do IBS
Entidades religiosas e financiamento de passagens
Zona Franca de Manaus
Incentivo para carros
Exceções da Reforma Tributária
O texto aprovado pelo Senado para a Reforma Tributária estabelece uma lista de bens e serviços que poderão usufruir de reduções de alíquotas de 30%, 60% ou 100% nos novos tributos. Além disso, prevê isenções, situações especiais de creditamento e regimes de recolhimento com regras diferenciadas. As exceções foram abordadas de forma genérica nas regras constitucionais aprovadas, sendo necessário aprovar uma lei no próximo ano para especificar os bens e serviços beneficiados.
A futura lei determinará reduções de 60% nas alíquotas para:
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
- Alimentos destinados ao consumo humano
- Produtos de higiene pessoal e limpeza predominantemente consumidos por famílias de baixa renda
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética
Ainda, terão redução de 30%:
- Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, sujeitos a fiscalização por conselho profissional
Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns, como:
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação sem fins lucrativos
- Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista destinados à utilização na categoria de aluguel (táxi)
- Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas
Não precisarão recolher tributos:
- Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
Geração de crédito sem pagamento de tributos para quem adquirir:
- Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física
- Serviços de reciclagem
- Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda
Haverá regimes específicos de tributação para:
- Combustíveis e lubrificantes
- Serviços financeiros
- Operações com bens imóveis
- Planos de saúde
- Concursos de prognósticos, como loterias
- Cooperativas
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional
- Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol
- Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
- Serviços de saneamento e de concessão de rodovia
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
- Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
- Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica
Reforma Tributária para os profissionais liberais
Na Reforma Tributária, os profissionais liberais estão destinados a ter uma alíquota de impostos diferenciada, conforme afirmou o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também incluirá um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) superior aos R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados, confirmação feita posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Quanto à alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, entre outros, haverá um valor reduzido em 30% da alíquota padrão.
Essa mudança na alíquota é significativa, especialmente para os profissionais liberais que não se enquadram no regime Simples. Se a alíquota definida for, por exemplo, 27%, esses profissionais agora pagarão apenas 18,9%. A intenção é aliviar a carga tributária para esse grupo, que enfrentaria um grande aumento de impostos com o texto aprovado pela Câmara.
O relator destacou que a proposta foi discutida em colaboração com setores impactados, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além dos profissionais liberais, outros setores, como educação, saúde e insumos agrícolas, também serão beneficiados com regimes diferenciados e alíquotas reduzidas.
Possíveis impactos no bolso
Uma análise mais detalhada revela que certos segmentos podem ser mais afetados, como é o caso dos condomínios residenciais. Há preocupações de que a reforma possa aumentar os tributos sobre serviços, impactando diretamente nos preços dos condomínios. Estima-se que a taxa condominial possa subir entre 2,10% e 6,50%.
A cobrança de condomínio pode aumentar, pois:
- Custo dos Serviços: Empresas de segurança, vigilância e limpeza podem ter um aumento nos impostos, refletindo nos custos e, consequentemente, nos valores cobrados nos condomínios.
- Baixo Crédito Tributário: Setores baseados em mão de obra, como serviços, enfrentam desafios de crédito tributário mais baixo, contribuindo para um aumento na carga tributária.
Enquanto alguns especialistas acreditam que a reforma pode aumentar os custos dos serviços, outros defendem que a desoneração da folha de pagamentos seria necessária para evitar aumentos significativos.
Outros setores que devem sofrer impactos
A consolidação de vários tributos em apenas dois, CBS e IBS, simplificará a complexidade para a maioria dos setores, permitindo que as empresas abatam impostos na cadeia de produção. Contudo, certos setores podem enfrentar alíquotas diferenciadas, aplicadas por meio de um Imposto Seletivo (ISE).
Segmentos como Transporte, Mineração, Siderurgia, Petróleo, Gás e Petroquímica podem ser sujeitos a um Imposto Seletivo adicional devido a atividades prejudiciais ao meio ambiente. Produtores de bebidas alcoólicas podem enfrentar impostos específicos devido aos impactos na saúde. Setores de Saúde e Educação receberão tratamento diferenciado para mitigar o impacto nas isenções atuais.
É importante notar que mudanças nas isenções para Agronegócio e Alimentos podem afetar empresas beneficiadas atualmente. O setor Financeiro não deve aderir totalmente ao novo modelo tributário, enquanto o setor Imobiliário permanece exceção devido à sua heterogeneidade. Quanto ao pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), essa discussão está prevista para a segunda fase da reforma tributária, focada em impostos sobre renda e patrimônio.
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