No Rio Grande do Sul o piso mínimo regional terá aumento de 9% em 2024. Conforme proposto pelo Executivo e aprovado na Assembleia Legislativa, o índice supera bem a inflação acumulada nos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71% em 2023.
O piso mínimo regional é aplicado a categorias de trabalhadores que não têm previsão de reajuste em convenções ou acordos coletivos. O piso RS é distribuído em cinco faixas de remuneração, com valores variando de R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56.
A data-base para reajuste dos pisos salariais será dia 1º de maio.
Recomposição do piso regional
O Projeto de Lei 290/2023, que propôs o reajuste, teve 47 votos a favor e dois contrários. Entre as emendas protocoladas, a quarta, do deputado Gustavo Vitorino, foi aprovada e alterou a data-base para reajuste, estabelecendo-a como o dia de publicação da lei.
O percentual apresentado visa recompor o piso regional frente à inflação, preservando a competitividade estadual em relação a estados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul.
A justificativa do Executivo destaca a busca pelo equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas.
Valores por faixas de categorias
Confira abaixo os valores do reajuste, de acordo com cada faixa de categoria de trabalho:
Faixa 1: R$ 1.573,89
- Agricultura e Pecuária
- Indústrias Extrativas
- Empresas de Capturação do Pescado (Pesqueira)
- Empregados Domésticos
- Turismo e Hospitalidade
- Indústrias da Construção Civil
- Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos
- Estabelecimentos Hípicos
- Empregados Motociclistas no Transporte de Documentos e de Pequenos Volumes - "Motoboy"
- Empregados em Garagens e Estacionamentos
Faixa 2: R$ 1.610,13
- Indústrias do Vestuário e do Calçado
- Indústrias de Fiação e de Tecelagem
- Indústrias de Artefatos de Couro
- Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça
- Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas, além de Empregados em Bancas e Vendedores Ambulantes
- Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas
- Estabelecimentos de Serviços de Saúde
- Serviços de Asseio, Conservação e Limpeza
- Empresas de Telecomunicações, Teleoperadores (Call Centers), Telemarketing, Operadores de VoIP (Voz sobre IP), TV a Cabo e Similares
- Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
Faixa 3: R$ 1.646,65
- Indústrias do Mobiliário
- Indústrias Químicas e Farmacêuticas
- Indústrias Cinematográficas
- Indústrias da Alimentação
- Comércio em Geral
- Agentes Autônomos do Comércio
- Exibidoras e Distribuidoras Cinematográficas
- Movimentadores de Mercadorias em Geral
- Comércio Armazenador
- Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais
Faixa 4: R$ 1.711,69
- Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
- Indústrias Gráficas
- Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana
- Indústrias de Artefatos de Borracha
- Empresas de Seguros Privados e Capitalização, e Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito
- Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Similares
- Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas
- Auxiliares em Administração Escolar (Empregados de Estabelecimentos de Ensino)
- Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, Marinheiros Fluviais, Vigilantes, Marítimos do 1º Grupo de Aquaviários em Diversos Níveis
Faixa 5: R$ 1.994,56
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Durante a sessão, os parlamentares votaram favoravelmente ainda o projeto que contempla o aumento do valor do vale-refeição dos servidores, elevando-o de R$ 268,84 para R$ 366,60. Além do acréscimo financeiro, a proposta prevê a extinção da coparticipação desse benefício, e a nova legislação amplia o rol de categorias que têm direito ao vale.
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