Para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional, o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. Estes é o período definido pela Receita para realizar a solicitação.

O pedido pode ser feito para as empresas que já estão em atividade e, caso seja aceito, terá validade já a partir do dia 1º de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Já as empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição, podendo ser municipal ou estadual, mas não pode passar os 60 dias da data de abertura do CNPJ. Após a aprovação, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ. Para aqueles que perderem o prazo, só poderão aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

Como realizar a adesão do Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, o microempreendedor precisa ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e, se necessário, também a inscrição estadual, na qual é solicitada para empresas com atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Veja abaixo o passo a passo para solicitar ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional através do certificado digital ou com o código de acesso
  • Na aba "Simples - Serviços", clique em "Opção" e depois em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
  • Após a solicitação será feita uma verificação automática de pendências. Caso não haja pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará "em análise".
  • Através do Portal é possível acompanhar o andamento do processo na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

A Receita Federal realizará a verificação em conjunto com os estados e municípios. Desta forma, a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Caso o pedido seja negado, é possível fazer uma contestação, na qual deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que tenha apontado as irregularidades.

Se a microempresa ou empresa de pequeno porte já tiver optado pelo Simples Nacional, não será necessário realizar nova opção. Uma vez optante, a empresa só sairá do regime caso seja excluída, podendo ser por comunicação do dono da empresa ou de ofício.

Como regularizar a situação com o Simples Nacional?

Se o pequeno negócio tiver sido excluído do Simples Nacional, também poderá regularizar suas pendências e fazer uma nova adesão até 31 de janeiro.

Sendo assim, a empresa pode estar com débitos na Receita Federal (link para regularizar atrasos) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (link para regularizar atrasos).