A data final para que as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) possam solicitar a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional - regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte - termina hoje, 31 de janeiro.

Nos anos anteriores houve prorrogação para a regularização de pendências. Porém, neste ano não deve haver mais prazo. Com isso, o pequeno empreendedor deverá pedir inclusão, quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.

Até a última sexta-feira (27), foram 348.077 pedidos para a adesão ao Simples Nacional de micro e pequenas empresas. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 aguardam pela regularização de pendências com os entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 pedidos foram cancelados. Na segunda quinzena de fevereiro será divulgado o resultado final.

Como aderir ao Simples

Todos os anos, os empreendedores que não pagaram os débitos em 30 dias após a notificação são retirados do Simples Nacional no dia 1º de janeiro. Desta forma, empresas excluídas podem solicitar o regresso ao Simples Nacional até 31 de janeiro de cada ano, desde que resolvam as pendências cadastrais ou de débitos em atraso.

Nos anos de 2021 e 2022, o governo prorrogou o prazo de pagamento dos débitos devido a pandemia do Covid-19. Assim, a micro ou pequena empresa fazia a adesão ao Simples até 31 de janeiro (data fixa por lei complementar), porém ganhava mais tempo, podendo ser algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas.

Em 2022, o prazo para essa regularização foi estendido até 31 de março. Já para 2023, o prazo retornou para 31 de janeiro.

Para ingressar no Simples, a inscrição do CNPJ deve estar ativa e quem comercializa produtos e serviços precisa ainda estar em dia com a inscrição estadual IE).

Para aderir, é necessário:

  • Entrar no site do Simples Nacional;
  • Fazer login com certificado digital ou código de acesso;
  • Em 'Serviços', clicar na opção de 'Solicitação de Opção pelo Simples Nacional'.
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará "em análise".
  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Como renegociar as dívidas do Simples Nacional

Para que o empreendedor possa renegociar sua dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, primeiro é preciso saber qual o local a dívida se encontra, podendo ser na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

Aqueles que desejam regularizar as pendências, podem pedir que sua dívida seja parcelada através do Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço "Parcelamento - Simples Nacional".

O processo é feito pelo site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. As formas de pagamento podem ser à vista, abatendo parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelado em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se o débito estiver inscrito em dívida ativa, é necessário regularizar pelo Portal Regularize-se, da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Já as pendências cadastrais são resolvidas no Portal Redesim.