Uma das notícias que mais chamou a atenção e rendeu comentários nessa semana foi a de que o governo federal vai taxar compras de produtos importados feitas pelas plataformas de comércio eletrônico, particularmente as asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress.
Num primeiro momento governo federal anunciou que acabaria com a regra de isenção de impostos das remessas internacionais no valor de US$ 50 (cerca de R$ 250).
No entanto, nessa terça-feira, dia 18, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad voltou atrás e anunciou que a isenção para encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas será mantida.
Queridinhas dos brasileiros, essas empresas vêm dominando o varejo digital brasileiro — mas até então conseguiam escapar de pagar muitos impostos à Receita Federal.
Apesar de o governo ter voltado atrás na faixa de isenção, agora a fiscalização deve aumentar a respeito desse tipo de compra.
Por que o governo queria taxar?
O principal objetivo era combater a entrada de produtos no país sem o pagamento do imposto de importação. Há algum tempo há manifestações das varejistas nacionais destacando que consideram essa concorrência desleal porque elas precisam pagar esses impostos.
Além disso, o governo também deixa de arrecadar e por isso é que as compras nesses sites sempre saiam tão baratas.
E ainda que a regra de isenção beneficie apenas pessoas físicas, sempre há quem tente burlar o sistema. Segundo técnicos do governo, empresas vêm usando CPFs indevidamente para adquirir produtos e revender aqui.
Recuo
SegundoHaddad, a mudança de ideia se deu a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com Haddad, Lula orientou a equipe econômica a buscar outras soluções para acabar com a sonegação de sites internacionais que burlam regras para evitarem o pagamento do imposto.
O ministro reiterou que a isenção vale apenas para transações entre pessoas físicas, não entre uma empresa e uma pessoa física. Haddad informou que o governo pretende aumentar a fiscalização e taxar empresas, principalmente asiáticas, que fracionam encomendas e falsificam remetentes de pessoas físicas para obterem a isenção.
"O presidente nos pediu ontem para tentar resolver isso do ponto de vista administrativo. Ou seja, coibir o contrabando. Nós sabemos aí que tem uma empresa que pratica essa concorrência desleal, prejudicando todas as demais empresas, tanto do comércio eletrônico quanto das lojas que estão abertas aí, sofrendo a concorrência desleal dessa empresa", declarou o ministro da Fazenda a jornalistas.
De acordo com Haddad, o presidente pediu que a fiscalização da Receita Federal seja reforçada sem a necessidade de mudança na regra atual. "[O presidente Lula disse que] isso estava gerando confusão porque poderia prejudicar as pessoas que, de boa-fé, recebem encomendas do exterior até esse patamar, que é uma regra antiga."
Além disso, Haddad disse que vêm conversando com as empresas asiáticas e que elas estão dispostas a colaborar.
"Ontem nós recebemos [representantes da] Ali Express, presencialmente, e recebemos uma carta da Shopee, dizendo que concordam com a regulação dos termos do que o Ministério da Fazenda pretende. Porque acham que é uma prática desleal e não querem se confundir com quem está cometendo crime tributário", disse.
A equipe econômica, informou Haddad, verificará experiências de fiscalização aplicadas em outros países, como Estados Unidos, a própria China e também da União Europeia, para combater as irregularidades no comércio eletrônico internacional.
Tem como evitar ser taxado?
Como o governo mudou de ideia a respeito da faixa de isenção, o principal cuidado a ser tomado é em relação ao valor das compras. No total, devem ser considerados também os custos de envio. Se passar de US$ 50 - cerca de R$ 250 - o valor poderá ser taxado.
Vale destacar que o imposto de importação é de 60% sobre o valor da compra. E, em compras de maior valor, a tributação total pode chegar a até 90%, quando incidem também ICMS e IPI.
Se você é pessoa física, procure comprar produtos em pequenos volumes e dividir as compras em mais de um carrinho.
No entanto, se você é Pesso Jurídica, não haverá muito o que fazer. O governo fez questão de anunciar que a Receita Federal estará monitorando as compras e as empresas terão que contribuir da forma legal.
Como saber se a encomenda foi taxada?
Para identificar se a encomenda foi taxada, o consumidor deve acessar o site dos Correios. Se no rastreamento do produto existir a etapa "Aguardando pagamento" após a passagem da mercadoria pela aduana, é porque a compra foi taxada.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site dos Correios;
- Clique em "Minhas importações" e preencha os seus dados de cadastro;
- Selecione a encomenda sobre a qual deseja saber o status;
- Em "Situação", identifique se há uma descrição que aponta "Aguardando Pagamento". Isso indica que é preciso realizar o pagamento para que o objeto seja encaminhado ao seu destino", ou seja, o seu produto foi taxado. O valor pode ser visto no botão ao lado do número do pedido.
- Caso conste "Fiscalização aduaneira finalizada", o usuário não foi taxado e não precisará pagar por nada.
A encomenda foi taxada. O que fazer?
Se isso acontecer duas opções: proceder com o pagamento ou abandonar a mercadoria.
Caso o consumidor decida pagar o valor do imposto de importação, o cliente deverá acessar o ambiente 'Minhas Importações', do site dos Correios, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário.
Caso o consumidor decida não pagar estará configurado o abandono e será decretada a perda da mercadoria - então ela será leiloada ou doada. Caso o consumidor opte por recusar a mercadoria, ele também pode escolher a opção "Recusar objeto" no site dos Correios.
Dá pra solicitar reembolso?
A política de reembolso depende da plataforma em que a compra foi realizada e do vendedor. Na Shein, por exemplo, caso o cliente escolha pagar a taxa de importação para resgatar o produto, ela reembolsa 50% do valor do imposto.
Além disso, caso o consumidor recuse o objeto nos Correios, a empresa costuma estornar 100% do valor da compra - no app ou na conta do banco, sendo a escolha a critério do consumidor.
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