A Receita Federal anunciou um novo período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF/2023). O prazo que abriu no dia 15 de março vai até 31 de maio,.
O prazo foi alterado para que contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida que proporciona menos erros e maior comodidade aos contribuintes. As novas regras para a DIRPF/2023 foram anunciadas no dia 27 de fevereiro deste ano.
Se você ainda está em dúvida se deve entregar a declaração do Imposto de Renda, saiba que a prioridade de recebimento da restituição é sempre para quem envia a declaração mais cedo. Além disso, existem categorias de contribuintes que possuem prioridade legal, como idosos, portadores de deficiência e professores.
Embora declarar no fim do prazo possa parecer vantajoso por conta da correção pela taxa Selic, é importante considerar algumas desvantagens. Primeiro, se a taxa Selic for baixa em relação ao mercado e à inflação, a correção pode não ser tão significativa. Segundo, declarar mais tarde significa que o dinheiro da restituição ficará rendendo na Receita Federal até ser liberado, enquanto que se declarar mais cedo, é possível receber o dinheiro antes e investir em algo com uma rentabilidade mais vantajosa. Sendo assim, enviar a declaração o quanto antes pode ser a melhor estratégia.
Prazo de entrega
Com prazo maior, a Receita Federal enfatizou que o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) não será prorrogado este ano - termina dia 31 de maio. As empresas tinham até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos aos empregados ao fisco.
Para ser isento do imposto de renda, é necessário receber rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma tenha sido inferior a R$ 28.559,70 ou receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido inferior a R$ 40.000,00. Além disso, neste ano, os trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.903,98 também estão isentos do imposto de renda.
Tabela do Imposto de Renda
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | — | Isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
As operações realizadas na Bolsa de Valores que resultarem em ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto de Renda devem ser declaradas obrigatoriamente.
Documentos para a declaração do Imposto de Renda
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário apresentar à Receita Federal alguns documentos pessoais e comprovantes de renda. Confira abaixo os documentos exigidos:
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Os prazos para receber a restituição do Imposto de Renda em 2023 serão os seguintes:
- 31/5 - Primeiro lote
- 30/6 - Segundo lote
- 31/7 - Terceiro lote
- 31/8 - Quarto lote
- 29/9 - Quinto e último lote
O governo lançou ainda o site Meu Imposto de Renda para tirar outras dúvidas dos contibuintes e onde pode ser baixado o programa de envio das declarações.
Qual o prazo para a declaração do IR de 2023?
A Receita Federal divulgou que o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio deste ano. As empresas tinham até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos aos empregados.
Qual o valor dos rendimentos tributáveis do IR 2023?
Para ser isento, é necessário receber rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, com soma inferior a R$ 28.559,70 ou receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma inferior a R$ 40 mil. Além disso, neste ano, os trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.903,98 também estão isentos.
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