Vai acontecer nessa quinta-feira, 20 de abril, um evento que pode mudar a vida financeira de muitos brasileiros. Trata-se do julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de uma ação que foi aberta pelo partido Solidariedade. A ideia é verificar se o FGTS deve ter seus valores corrigidos pela inflação. A ação tramita desde 2014 no Supremo.
Desde a década de 1990, o FGTS tem um rendimento fixo de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). No entanto, sempre que a Taxa Selic está abaixo de 8,5% ao ano, a TR é zerada e, por isso, ao longo dos últimos anos, em vários momentos o rendimento do FGTS foi limitado aos 3%.
Nesse mesmo tempo, no entanto, a inflação só aumentou. Na soma do acumulado dos últimos 29 anos desde de julho de 1994 foram mais de 655% de alta nos preços. Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, as perdas no FGTS chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023.
Qual a expectativa para o julgamento?
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção.
As principais opções são o Índice Nacional de Preços aos Consumidor (INPC) que calcula a inflação para aqueles que recebem até 5 salários mínimos ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que mede a inflação oficial do país para a população em geral.
Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.
Além disso, ao longo dos últimos 10 anos, foram milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. Portanto, esse julgamento tem grande relevância para os trabalhadores, mas também para o próprio Judiciário.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Então, para que as ações sobre o FGTS não fossem indeferidas em massa antes de o STF se debruçar sobre o tema, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF, que pode ser tomada nessa quinta-feira, dia 20.
Quem terá direito à correção?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS.
Contudo, é possível que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, como por exemplo, determinar que não possam mais ser abertas novas ações daqui pra frente.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.
A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, "deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável", disse a Defensoria Pública na nota.
Entenda o rendimento do FGTS hoje
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988.
Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos.
O dinheiro permanece sendo do trabalhador e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa.
Quando o dinheiro está na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ele tem um rendimento, que tem como base a Taxa Selic, assim como a poupança. Atualmente a conta do FGTS está rendendo cerca de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que atulmente está em cerca de 0,14% ao mês.
Vale destacar que a TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência. Criada em 1991, junto de um pacote de medidas econômicas chamado Plano Collor II, ao criá-la, a intenção era que servisse de parâmetro para os juros praticados no Brasil, evitando assim a hiperinflação. Um papel semelhante ao que a Selic tem hoje. A TR é definida diariamente pelo Banco Central com base nas Taxa Básica Financeira (TBF).
Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.
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