Na última quinta-feira (24), o Congresso Nacional concluiu a aprovação da medida provisória que estabelece uma nova faixa de isenção para o Imposto de Renda. Após isentar as "offshores" de pagar o tributo a pedido dos parlamentares, para suprir a queda de arrecadação, os fundos exclusivos serão agora taxados semestralmente.

Conforme estipulado no texto, quem tem rendimentos mensais de até R$ 2.640 ficará isento do pagamento de IR -Imposto de Renda, equivalente hoje a quem ganha dois salários mínimos. Atualmente, a isenção estava fixada só para que ganha até R$ 1.903 por mês.

Com o aumento da faixa de isenção, mesmo indivíduos com ganhos superiores a dois salários mínimos serão impactados. Isso se deve à natureza do imposto, que não incide sobre a totalidade do salário, mas somente sobre os montantes que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Por exemplo, alguém com renda mensal de R$ 4 mil (enquadrado na faixa 4) não pagará 22,5% sobre todo o valor tributável do salário, apenas sobre a parcela que excede a faixa de isenção (o valor entre R$ 2.640 e R$ 4.000).

Novos valores Isenção IR

As alterações nos valores já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi oficialmente publicada. Agora, ela foi aprovada no Congresso e vira lei. Abaixo, é possível comparar os valores anteriores com os valores atuais:

Base de cálculo (Sem correção) Alíquota Parcela a deduzir Base de cálculo (após correção do governo, a partir de maio) Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento - Até 2.112 Isento -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,8 De 2.112,01 até 2.826,66 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,8 De 2.826,67 até 3.751,06 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13 De 3.751,07 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 869,36 Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

Fonte: Anfip/Unafisco

Para os indivíduos classificados na faixa 3, cujos rendimentos mensais variam de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, o valor a ser deduzido passou de R$ 354,80 (conforme a tabela anterior) para R$ 370,40 de acordo com a regulamentação atual. Essa mudança implica em uma diferença de R$ 15,60.

É importante ressaltar que essa regra é aplicável a todos aqueles cujos rendimentos superam o patamar de dois salários mínimos. Para os que recebem até R$ 2.640, a isenção do Imposto de Renda é aplicada.

Offshores não serão mais tributadas

Na última terça-feira (22), Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, anunciou que o governo pretende introduzir uma Medida Provisória (MP) para abordar a tributação de fundos exclusivos, como contrapartida à redução da arrecadação federal resultante da ampliação da isenção do Imposto de Renda para indivíduos.

Conhecidos como "fundos dos super-ricos", os fundos exclusivos são customizados para os cotistas, e a incidência de impostos ocorre apenas ao resgatar o investimento, um aspecto que o governo deseja reformular.

Com o objetivo de diminuir o impacto financeiro decorrente do aumento na isenção do Imposto de Renda, o governo propôs, em maio, a tributação dos investimentos realizados no exterior (offshore). Contudo, essa proposta encontrou resistência por parte dos membros do Congresso Nacional.

Diante da falta de consenso entre os parlamentares em relação à tributação dos investimentos offshore, o governo optou por adotar uma abordagem alternativa, apresentando uma nova sugestão de compensação. Essa medida visa assegurar a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos.

Conforme a alternativa delineada, os fundos exclusivos estão atualmente sujeitos à tributação somente no momento do resgate, uma diferença em relação a outras formas de investimento que enfrentam tributação periódica, conhecida como sistema "come-cotas". No sistema atual, se o resgate for adiado, o pagamento do imposto também é postergado.