Muito em breve, um novo período de declaração do Imposto de Renda vai ter início, o de 2024 - ano base 2023. E todos os anos são esperadas algumas mudanças, seja na tabela do IR, na faixa de isenção ou mesmo nas regras gerais de declaração.

Para 2024, não será diferente. Muitos detalhes do IR 2024 ainda não foram divulgados oficialmente pela Receita Federal, o que deve acontecer entre janeiro e fevereiro de 2024, mas algumas coisas já se sabe sobre as novas regras.

Vamos conferir abaixo quais são elas.

O que vai mudar na declaração?

A principal mudança prevista está na faixa de isenção. Conforme anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que sancionou uma lei atualizando a base da tabela progressiva, a faixa de isenção, anteriormente em R$ 1.903,98, foi elevada para R$ 2.112,00.

Em resposta a essa alteração, a Receita Federal introduziu um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para adequar à nova faixa de isenção, agora estabelecida em R$ 2.640 — equivalente ao dobro do salário mínimo vigente, R$ 1.320.

Como resultado prático dessa correção, estima-se que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, conforme projeção da própria Receita Federal. O governo ainda promete elevar a isenção para R$ 5 mil até 2026, coincidindo com o término do terceiro mandato de Lula.

Defasagem da tabela

A defasagem da tabela é outro um problema persistente. O último ajuste integral ocorreu em 1996. A desvalorização acumulada, considerando o IPCA até maio de 2023, atingiu 155%, segundo dados da Unafisco Nacional. Durante o governo de Dilma Rousseff (PT), houve uma atualização parcial que estabeleceu a faixa de isenção vigente até 2023, de R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas seus efeitos serão aplicados às declarações de 2024 (ano-base 2023).

Como fica a nova tabela? Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 0 0
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Nova dedução

Em relação à nova dedução - já que a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um mecanismo de dedução simplificada de R$ 528 para operacionalizar a faixa de isenção de R$ 2.640 - também vale alguma explicação.

Essa opção, que representa 25% da faixa inicial, é destinada a quem ganha até R$ 2.640, isentando esses contribuintes do pagamento do IR, tanto na fonte quanto na declaração anual de ajuste.

A dedução simplificada, apresentada como alternativa às deduções tradicionais, como previdência e dependentes, é opcional. A Receita Federal assegura que as deduções continuam sendo anuais, independentemente do momento em que ocorreram as despesas.

A decisão de optar pela dedução simplificada é especialmente vantajosa para quem recebe até dois salários mínimos, pois garante isenção. No entanto, para aqueles com rendimentos acima de R$ 2.640 por mês, a progressividade da tabela ainda se aplica, tornando a dedução simplificada menos atrativa.

Uma simulação da Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais:

Rendimento mensal
(simulações)
Desconto simplificado Base de cálculo IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4.50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47

É crucial, no entanto, não confundir a declaração simplificada com o desconto simplificado da tabela progressiva. Enquanto a declaração simplificada oferece um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, o desconto simplificado da tabela progressiva é uma opção mensal de dedução destinada a quem ganha até R$ 2.640, proporcionando isenção do IR.

Preciso declarar o Imposto de Renda 2024?

A primeira regra para avaliar se você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis - ou seja, receber acima de R$ 28.559,70 por ano.

Mas além disso também há outros quesitos obrigatórios. São eles:

  • total de rendimentos (mesmo que isentos ou não-tributáveis) acima de R$ 40 mil;
  • ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);
  • operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
  • receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • novos residentes no Brasil;
  • isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).

Qual será o período de declaração?

As datas e prazos ainda não foram divulgados oficialmente, porém, isso não deve mudar muito em relação à 2023. O prazo anterior começou no dia 15 de março e seguiu até 31 de maio. Em 2024, deverá ser mais ou menos esse o período também.