O ano de 2024 está batendo à porta e com ele mais um período de declaração do Imposto de Renda. Para não perder nenhum prazo desse momento tão importante de acerto de contas com a Receita Federal, é importante que se fique atento.
Por meio dessa declaração que é apresentada à Receita Federal uma vez por ano, são detalhados os ganhos do ano anterior, abrangendo salários, aluguéis e investimentos, bem como despesas dedutíveis, como custos médicos, educacionais e previdenciários, além de informações acerca do patrimônio, incluindo propriedades e veículos.
Com base nessas informações, a Receita Federal avalia se o contribuinte cumpriu corretamente com suas obrigações fiscais ao longo do ano e a partir disso determina se existem diferenças a serem restituídas, caso tenha sido pago um montante superior ao necessário, ou a serem pagas, se o pagamento foi inferior ao necessário.
Mas afinal, qual será o período de entrega da declaração do IR em 2024?
Quando começa o período de declaração?
O Governo Federal ainda não divulgou oficialmente nenhuma data, mas o período de declaração costuma variar pouco de um ano para o outro. Em 2023, o prazo iniciou no dia 15 de março e foi até o dia 31 de maio. Esse deverá ser mais ou menos o período de 2024 também.
Depois as restituições devem acontecer no último dia útil dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, em cinco lotes de pagamento. O cronograma dos lotes de restituição do IRPF 2024 deverá ser o seguinte:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Em 2023, os lotes de restituição foram pagos pela ordem de entrega da declaração mas considerando também alguns grupos prioritários, ou seja, de pessoas que tiveram o direito a receber o valor primeiro.
Os grupos prioritários foram, por ordem:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuíntes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utiilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix; e
- Demais contribuíntes.
Em 2024, esse grupos prioritários devem permanecer.
Quem vai precisar declarar em 2024?
Em 2024 haverá mudanças em relação a quem precisa declarar o IR. Essa mudança foi implementada por meio de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizou a base da tabela progressiva.
Consequentemente, a faixa de isenção aumentou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa modificação, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para adequar à nova faixa de isenção, estabelecida em R$ 2.640 — o que equivale ao dobro do salário mínimo atual, de R$ 1.320.
A repercussão prática dessa correção é significativa: aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, de acordo com projeções da própria Receita Federal.
Além disso, o governo se comprometeu a aumentar ainda mais a isenção, elevando-a para R$ 5 mil até 2026 — ano em que se encerra o terceiro mandato de Lula.
Como fica a nova tabela?
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
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