O Governo Federal publicou no último domingo, 30 de abril, uma Medida Provisória (MP) - MP 1171/23 - que alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os brasileiros. Essa faixa de isenção foi elevada, como vinha sendo proposto desde a campanha eleitoral de 2022.

A nova faixa de isenção já está valendo para esse mês de maio de 2023. A necessidade dessa elevação vinha sendo comentada, porque até então, os trabalhadores que recebiam a partir de R$ 1.903,99 já precisavam destinar 7,5% de seus salários ao IR.

Agora, a base de cálculo será outra. Confira os novos valores abaixo.

Créditos: M3Mídia
Créditos: M3Mídia

Quem precisa pagar IR na nova tabela 2023?

A partir da nova tabela, serão obrigados a pagar Imposto de Renda aqueles com salário a partir de R$ 2.112,01. Aa alíquotas de desconto não mudaram, ou seja, elas continuam sendo progressivas, de 7,5% a 27,5% de acordo com a faixa salarial.

Veja o quadro abaixo:

Nova Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5% 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 651,73
Acima de 4.664,68 27,5% 884,96

Para fins de comparação, confira também a tabela anterior, que estava em vigor até abril de 2023.

Tabela Progressiva Mensal anterior
Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
a partir de 4.664,68 27,5% 869,36

Vale destacar que somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640.

Desde 2015 a tabela do IR não sofria um reajuste desse tipo e o salário mínimo em 2015, era de R$ 788. Hoje ele é de R$ 1.320. Dessa forma, aqueles que ganhavam um pouco mais de um salário já estavam pagando IR.

Agora, os R$ 2.640 correspondem ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor na segunda-feira, 1º de maio.

Tabela deve ser analisada no Congresso

Vale destacar que apesar de a medida já estar valendo, ela é provisória e portanto ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e ser aprovada para virar lei definitiva.

O Congresso tem 60 dias para analisar a MP e, depois, mais 60 dias de prazo para que seja dada a sanção presidencial para ela ser convertida em lei. Nesse caminho, o texto ainda pode sofrer alterações.

Além disso, o governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula.