Ao iniciar um negócio, a escolha do regime tributário é crucial e impacta diversos aspectos, desde a carga tributária até regras gerais como o limite de faturamento e o porte da empresa.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O Simples Nacional, um regime criado em 2006 para micro e pequenas empresas, inclui os microempreendedores individuais (MEIs), visando simplificar a tributação e reduzir custos.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é restrita a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), categorizadas pelo faturamento:
- ME: até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses.
- EPP: de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.
Além do faturamento, existem outras condições, como a não participação em sociedades por ações, ausência de débitos com órgãos governamentais, entre outras.
Qual é o limite do Simples Nacional?
O limite de faturamento anual para empresas optantes pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões em 2023. Esse valor é calculado com base nos últimos 12 meses de faturamento bruto, sem descontos.
Empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses recolhem ISS e ICMS como as empresas de regime normal, não optantes pelo Simples Nacional.
Tabelas do Simples Nacional em 2023
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o anexo em que a empresa está enquadrada. Abaixo, destacamos algumas tabelas:
Anexo I - Comércio
- Até R$ 180.000,00: 4%
- De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 7,3%
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 19%
Anexo II - Indústria
- Até R$ 180.000,00: 4,5%
- De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 14,7%
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 30%
Anexo III - Serviços
- Até R$ 180.000,00: 6%
- De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 21%
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33%
Anexo IV - Serviços
- Até R$ 180.000,00: 4,5%
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33%
Anexo V - Serviços
- Até R$ 180.000,00: 15,5%
- De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 23%
- De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 30,50%
- Veja a lei que rege o Simples Nacional e as atividades dos anexos
Vantagens do Simples Nacional
Optar pelo Simples Nacional oferece diversas vantagens, como a simplificação na cobrança de impostos, tabelas de alíquotas reduzidas de acordo com o faturamento, contabilidade simplificada e menos declarações. Além disso, empresas nesse regime podem receber benefícios em licitações e exportações.
Desvantagens do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional apresente inúmeras vantagens, é importante considerar algumas desvantagens que podem afetar determinados aspectos do seu negócio:
- Ausência de Reembolso de Tributos para Clientes:
- Empresas no Simples Nacional não detalham na nota fiscal os valores de IPI e ICMS, impossibilitando que os clientes aproveitem créditos desses impostos.
- Limite de Exportações para EPP:
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional enfrentam um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços, o que pode limitar o crescimento em alguns casos.
- Cálculo com Base no Faturamento:
- O Simples Nacional calcula os tributos com base no faturamento, não considerando o lucro. Isso pode resultar em situações em que a empresa paga o mesmo valor de tributos mesmo tendo prejuízos. A avaliação cuidadosa da atividade e alíquotas é crucial antes de optar por esse regime.
Benefícios
Ao mesmo tempo, é essencial reconhecer os benefícios significativos do Simples Nacional:
- Pagamento Unificado de Impostos:
- Simplifica o processo, permitindo o pagamento de todos os tributos em uma única guia (DAS), poupando empreendedores de lidar com várias guias e periodicidades distintas.
- Tributação Menor em Diversas Atividades:
- Muitas atividades são menos tributadas em comparação com o Lucro Presumido. A alíquota é definida pela tabela do Simples Nacional, proporcionando economia.
- Dispensa de Certificado Digital para Pequenos Serviços:
- Empresas de serviços com menos de 5 funcionários não precisam de certificado digital, representando uma economia adicional.
- Facilidade de Regularização:
- A Receita Federal simplifica o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando a manutenção da regularidade mais simples.
- Contabilização Simplificada:
- Processo contábil mais fácil, pois algumas declarações são isentas, e não é necessário apresentar Certidões Negativas para alterações contratuais.
- Atrativo para Investidores Anjos.
- Mecanismos foram estabelecidos para facilitar o investimento em empresas do Simples Nacional, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
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