O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) comunicou sua intenção de criar uma nova faixa de tributação direcionada aos microempreendedores individuais (MEIs) cujo faturamento anual esteja entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil.

A medida foi aprovada durante a reunião realizada pelo Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) na quinta-feira (24). O MDIC está considerando o formato apropriado para encaminhar a proposta ao Congresso Nacional.

Como vai funcionar a nova regra?

Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento de até R$ 81 mil, que é o limite atual, continuará pagando uma taxa fixa de 5% do salário mínimo, equivalente a R$ 66. A nova proposição delineia a criação de uma faixa adicional para MEIs cujo faturamento esteja entre R$ 81 mil e R$ 144.912, com uma alíquota estipulada em R$ 181,14, conforme comunicado pelo governo federal.

Caso essa proposta seja implementada, cerca de 470 mil empresas teriam a possibilidade de transitar para o regime de MEI, conforme relatado pelo MDIC. Atualmente, o país conta com 15,4 milhões de registros ativos de microempreendedores individuais.

Rampa de Transição para MEI

Além da introdução da nova faixa de faturamento, o Ministério do Desenvolvimento também anunciou a proposição da criação de uma transição gradual, chamada "rampa de transição", com o intuito de proporcionar aos empreendedores um período de adaptação às alterações tributárias e operacionais ao efetuarem a transição de MEI para microempresa (ME).

Essa abordagem seria aplicada aos microempresários que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20%. Nesse cenário, será concedido um prazo de 180 dias para efetuar os ajustes necessários.

Durante esse período, de acordo com a proposta, não será exigido que o empresário emita nota fiscal para todas as transações, contrate um contador ou efetue mudanças na Junta Comercial.

Para os casos em que o faturamento ultrapasse o limite em mais de 20%, a regra de desenquadramento do MEI permanece em vigor. No entanto, a proposta apresenta uma mudança significativa ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, nessas situações, os impostos retroagem a janeiro do ano em que a ultrapassagem ocorreu.

"Ao ultrapassar o limite de faturamento em novembro, por exemplo, o microempresário se vê obrigado a quitar tributos referentes ao ano inteiro. Nossa intenção é garantir a proporcionalidade, permitindo que o MEI se organize e efetue a transição de maneira gradual, sem afetar adversamente seu empreendimento", explicou Raissa Rossiter, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual.

O governo tem uma página específica de tira-dúvidas para aqueles que já são MEI's ou que pretendem ter seu próprio negócio, amparado por direitos legais.