Novidades sobre a cobrança do Pix na Caixa. Após anunciar nesta terça-feira (20) que passaria a cobrar tarifas de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho, o banco voltou atrás e suspendeu a cobrança do Pix para PJs.
Em nota, o banco salientou que "praticamente todas as instituições financeiras" realizam a cobrança de tarifa e que, em virtude da circulação de "conteúdos inverídicos", irá suspender a cobrança pelo serviço para que os clientes possam se adequar.
Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a suspensão teria sido um pedido do próprio presidente Lula, solicitando que a cobrança seja discutida na próxima semana, após o seu retorno de viagem oficial à Europa.
"Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem", afirmou Costa. "Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu", concluiu.
De acordo com a nota do banco, a decisão de cobrar operações Pix de pessoas jurídicas estava definida desde o ano passado. A prática de cobrança da tarifa foi autorizada por uma resolução do Banco Central de 22 de outubro de 2020.
Caixa vai cobrar Pix de Pessoas Físicas?
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
"A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020", justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços. Veja abaixo o comunicado na íntegra:
CAIXA anuncia tabela de tarifas para Pix a pessoas jurídicas
Confira abaixo as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada por meio da conta CAIXA:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;
- Taxa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
- Taxa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
- Taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
PIX pode ser taxado só em alguns casos
Desde seu lançamento, o Pix já passou por algumas atualizações. Houve mundança, por exemplo, no limite dos valores transferidos durante a noite, foram criados o Pix no crédito, Pix Saque e Pix Troco, e o Pix também passou a ser taxado em algumas circunstâncias.
Porém, não há muitas mudanças para o cidadão comum. De uma forma geral, as cobranças que foram autorizadas pelo Banco Central estão relacionadas à relações comerciais. Dessa forma, a Pessoa Física não é taxada - saiba mais aqui!
Com informações, Agência Brasil e Caixa Econômica Federal.
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