Termina nessa quarta-feira, 31 de maio, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022. Se você faz parte do grupo que ainda não entregou, essa matéria é pra você.

Até a madrugada de hoje, um total de 37.728.591 milhões de declarações já haviam sido entregues. Ou seja, a maior parte das declarações que a Receita Federal esperava receber - cerca de 38 milhões - foi feita dentro do prazo.

No entanto, considerando esses 38 milhões, ainda há cerca de 271.409 mil declarações que não foram entregues. Além disso, é preciso considerar que esses 38 milhões são aqueles que tem obrigatoriedade de entregar a declaração e que dentro das 37 mil enviadas constam as informações de muitas pessoas sem a obrigatoriedade.

Mas quem ainda não entregou, não se preocupe pois ainda está em tempo. Quer algumas dicas? É só continuar a leitura.

Créditos: M3Mídia

Prazo terminando: o que fazer?

Se você está preocupado com o prazo e acha que não conseguirá fazer toda a declaração hoje, dentro do prazo estabelecido, com todas as informações certinhas, a melhor saída é fazer o seguinte: entregue o que der.

A dica é da própria Receita Federal. Assim, amanhã ou nos próximo dias o cidadão poderá acessar o sistema do IR 2023 e fazer os ajustes necessários, acrescentando as informações que precisa, sem atrasar a entrega.

Isso é importante porque ao atrasar a entrega de uma declaração obrigatória, o cidadão fica sujeito a multa, entre outras penalidades.

A multa é de no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Quem precisa declarar em 2023?

Se você ainda não declarou e está em dúvida se precisa ou não declarar, veja abaixo quais são os critérios de obrigatoriedade no caso das declarações Pessoa Física.

Em 2023, precisam declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Também são considerados os seguintes requisitos:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção).

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Como fazer a declaração 2023?

Todos os anos a declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal próximo à data de início das declarações. O programa poderá ser baixado pelo site da Receita Federal.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

  • Vá até o site da Receita Federal;
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em "Criar declaração";

A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  • Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta e então:

  • Será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais; os informes de rendimento; informações sobre bens; gastos com saúde e educação; número de dependentes (caso tenha) entre outros;
  • Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados;
  • Após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet;
  • Por fim, basta apenas clicar na opção "Entregar Declaração".

Outra possibilidade ainda, disponibilizada em 2022, é a de fazer a declaração do IR pelo aplicativo disponibilizado também pela Receita Federal. Semelhante ao programa para o computador, o app pode ser instalado no smartphone, facilitando assim o processo.

Declaração pré-preenchida

A partir de 2023 todos os cidadãos terão acesso à declaração pré-preenchida - antes, apenas grupos específicos conseguiam acessá-la. E essa é considerada uma opção muito boa porque a declaração já inicia com diversos campos preenchidos que só precisam ser conferidos pelo declarante.

Para utilizar a declaração pré-preenchida o cidadão precisa ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Assim, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo app ou ainda pelo programa de computador.