A Receita Federal do Brasil publicou uma instrução normativa de nº 2164 que estabelece diretrizes para o envio de informações relacionadas a transações no mercado financeiro e de capitais.

O programa, conhecido como ReVar, será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto sobre a renda variável de pessoas físicas.

A Instrução Normativa publicada cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável. Esse programa permitirá automatizar o processo de apuração de ganhos em renda variável e o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.

Com mais de 5,3 milhões de CPFs registrados na Bolsa de Valores (B3), o ReVar tem potencial para auxiliar um grande número de investidores. A parceria entre a Receita Federal e a B3 busca preparar os cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas cheio de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país.

Cronograma para utilização do programa

O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações com a Receita Federal. O cronograma de utilização do programa é o seguinte:

  • - De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
  • - A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
  • - A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

Mais serviços oferecidos pelo ReVar

O ReVar não apenas calculará os resultados em renda variável e o imposto de renda, mas também emitirá em tempo real o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Dessa forma, o investidor não precisará mais calcular preço-médio de ações todos os anos. O sistema irá calcular isso de forma automática, a partir de dados do primeiro envio.

Com a adição desses serviços, a Receita Federal visa reforçar a fiscalização e demonstra seu compromisso em simplificar procedimentos, além de fortalecer a confiança e cooperação entre a RFB e a sociedade.