O Governo de São Paulo anunciou esta semana as regras para um recadastramento e realização de prova de vida dos 560 mil servidores estaduais de São Paulo, sejam eles civis ou militares, ambos agora modernizados pela Secretaria de Gestão e Governo Digital. Fique atento, pois os processos devem ser realizados exclusivamente de forma digital e têm como prazo final o dia 17 de março deste ano.
A decisão representa uma modificação na abordagem anterior para a atualização cadastral, que se limitava ao mês de aniversário apenas para aposentados e pensionistas. Ao expandir a exigência da prova de vida para todos os servidores ativos, a administração estadual procura combater possíveis irregularidades na folha de pagamentos.
Arthur Lima, secretário da Casa Civil, esclarece que, por meio dessa regulamentação, a administração liderada por Tarcísio de Freitas (Republicanos) avança na digitalização de seus processos.
Já Caio Mario Paes de Andrade, secretário de Gestão e Governo Digital, disse que o "recadastramento e a realização da prova de vida pelos servidores contribuirão para uma administração pública mais ágil e transparente".
Recadastramento digital é obrigatório
O recadastramento digital será obrigatório para todos os servidores civis e militares ativos, incluindo aqueles que estão afastados ou licenciados, pertencentes à Administração Direta, Autarquias, e Fundações do Governo de São Paulo.
A atualização cadastral deve ser preferencialmente feita através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível para Android e iOS. Alternativamente, também é possível realizar o procedimento no site Recadastramento Digital SP.
A prova de vida é compulsória para os servidores estaduais ativos e está disponível no aplicativo SOUSP.GOV.BR. Aos aposentados e pensionistas do Governo de São Paulo, a prova de vida continua sendo exigida no mês de aniversário.
Suporte oferecido pelo Governo
Apesar da recomendação para uso dos meios digitais, o Governo de São Paulo compreende a necessidade de suporte presencial. Portanto, unidades setoriais e subsetoriais de recursos humanos estarão disponíveis para auxiliar na realização do recadastramento.
Em operação desde o ano passado, o portal SOUSP.GOV.BR já registra aproximadamente 1,45 milhão de acessos às funcionalidades do aplicativo. O aplicativo oferece diversas funcionalidades, como demonstrativos de pagamento, carteirinha do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), perícias, comunicação de ausência médica, e a realização da prova de vida para aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV).
Como realizar o recadastramento e prova de vida
O decreto nº 68.306 do Governo de São Paulo estabelece o prazo para o recadastramento digital até 17 de março de 2024. Existem três alternativas para realizar o procedimento:
- Aplicativo SOU.SP.GOV.BR: Disponível para Android e iOS, onde é possível fazer o recadastramento e a prova de vida.
- Portal de Recadastramento: Acesso pelo site utilizando a senha do GOV.BR para validação ou alteração dos dados cadastrais.
- Suporte Presencial: Unidades setoriais e subsetoriais de recursos humanos estarão disponíveis para suporte presencial durante o horário comercial.
Canais de comunicação em caso de problemas
Se encontrar algum problema durante o processo, utilize os seguintes canais de comunicação:
- Portal de Recadastramento: Clique em "Fale conosco".
- Portal do SOUSP: Clique em "Canais de Comunicação" e, em seguida, "Fale Conosco".
- E-mail: [email protected].
- Aplicativo SouSP.GOV.BR: Clique em "Perfil" e depois no botão "Dê o seu feedback".
Níveis assinaturas eletrônicas
No âmbito das assinaturas eletrônicas no governo paulista, existem três níveis mínimos para sua aceitação:
- Assinatura simples: aplicável a situações em que o conteúdo da interação não envolve informações protegidas por grau de sigilo e não apresenta risco direto de causar danos a bens, serviços e interesses do ente público;
- Assinatura eletrônica avançada: destinada a interações com o ente público que, dada a natureza da relação jurídica, demandam uma garantia mais substancial quanto à autoria;
- Assinatura eletrônica qualificada: aceitável em qualquer interação eletrônica com entes públicos e obrigatória para atos de transferência e registro de bens imóveis, excluindo os procedimentos realizados perante as juntas comerciais.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.