A Caixa Econômica Federal divulgou na última quinta-feira, 25, que cerca de 10,6 milhões de trabalhadores podem fazer o saque de cotas Pis/Pasep. Os valores esquecidos pelos brasileiros podem chegar até R$ 2.300 por pessoa referente a quem trabalhou de carteira assinada entre 1971 e 1988.

Esse é apenas um dos saques ligados ao Fundo de Garantia liberados em 2022. Ainda em abril o governo federal liberou o saque extraordinário de até R$ 1 mil por trabalhador, além do saque aniversário para aqueles que fizeram a opção.

O que muitos brasileiros não sabem é que existem diversos tipos de saque do FGTS e que é possível consultar pelo aplicativo se você está apto a retirar algum valor do seu Fundo de Garantia. Neste post vamos explicar quais são as situações que permitem o saque do FGTS e como consultar o saldo de contas ativas e inativas.

Como saber o saldo de contas FGTS?

Mensalmente, o empregador deve depositar o correspondente a 8% do salário bruto na conta vinculada ao Fundo de Garantia do trabalhador. Para trabalhadores domésticos, esse percentual é de 11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. Já para contratos de aprendizagem, o recolhimento é de 2%.

O trabalhador pode acompanhar se os depósitos mensais estão sendo realizados corretamente pelo empregador pelo aplicativo do FGTS. Também é possível verificar o extrato de depósitos aderindo ao envio de SMS para o seu celular - neste link.

Aplicativo FGTS detalha saldo de contas do trabalhador.

Pelo aplicativo do FGTS também é possível consultar o saldo individual de cada conta vinculada a um contrato de trabalho (atual ou já extinto). Agora, com a nova atualização o app também exibe na tela inicial caso o trabalhador possua algum saque disponível, como o saque das cotas Pis/Pasep.

Outra forma de consultar o saldo das contas FGTS é por telefone, ligando para os números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (Demais regiões).

Quando posso sacar meu FGTS?

O saque de contas do FGTS só pode ser realizado nos casos específicados na Lei 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia. Algumas das situações mais conhecidas para saque do saldo do FGTS são em caso de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doença grave, saque calamidade, entre outros.

Confira a lista completa e quando solicitar a retirada dos valores:

Doença Grave, Estágio terminal de vida ou Órtese e Prótese: quando o trabalhador ou seu dependente for portador ou estiver acometido de doença grave prevista na Lei 8.036/90 ou na Portaria Interministerial 2.998/2001;

Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes têm direito a realizar o saque da conta vinculada do trabalhador falecido;

Calamidade pública: ocorre quando o trabalhador reside em áreas atingidas por desastre natural e o estado de calamidade pública ou a situação de emergência tenham sido formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;

Aposentadoria: quando o trabalhador está aposentado, para contratos de trabalho iniciado antes da data da aposentadoria;

Inatividade do regime FGTS: ocorre caso o trabalhador titular da conta vinculada permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;

Demissão sem justa causa (Afastamento por Culpa Recíproca ou Força Maior): ocorre quando há rescisão do contrato de trabalho, por motivo de culpa recíproca ou força maior, por decisão da justiça do trabalho e é indispensável a comunicação do empregador à Caixa, da extinção do contrato de trabalho por este motivo, por meio do Conectividade Social;

Suspensão do Trabalho Avulso (período maior/igual a 90 dias): ocorre quando há suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias reconhecido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou Sindicato da categoria;

Conta inativa até R$ 80,00: modalidade destinada ao trabalhador quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por no mínimo um (1) ano;

Pis/Pasep - Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes/sucessores têm direito a realizar o saque da conta Pis/Pasep do trabalhador falecido;

Pis/Pasep - Modalidade destinada ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep: destina-se ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep;

Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil: para os casos em que o trabalhador reside no exterior, com saída definitiva do Brasil declarada.

Como simular empréstimo do saque aniversário

Mais de 21 milhões de trabalhadores optaram pelo saque aniversário do FGTS. Diferente do saque-rescisão (padrão), permitido apenas em demissão sem justa causa, a modalidade permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo no mês do seu nascimento.

Ainda, para os trabalhadores que escolheram a opção de sacar o FGTS no seu aniversário, a Caixa disponibiliza a antecipação de até 5 parcelas. A simulação do empréstimo também está disponível no aplicativo FGTS.

Para saber qual o valor máximo que poderá ser antecipado pelo trabalhador basta fazer o login no app com CPF e senha, clicar no botão Mais que fica na barra inferior e selecionar a opção Simulador de Empréstimo do Saque-aniversário.

Em seguida, o app irá exibir quais os valores estão disponíveis para empréstimo, com base no saldo disponível e no valor aprovado do saque-aniversário. O trabalhador poderá antecipar até 5 anos do saque aniversário, dsede que o valor não seja menor que R$ 500,00 e que cada parcela antecipada seja igual ou superior a R$ 200,00.

App FGTS permite simular empréstimo do Saque Aniversário.