O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) anunciou uma medida excepcional em virtude dos impactos causados pelas enchentes que assolam o estado. A Portaria 177/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 14 de maio, determina a prorrogação por tempo indeterminado dos prazos administrativos de infrações de trânsito de competência do Detran-RS e dos órgãos conveniados, como o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e os municípios do Rio Grande do Sul, além dos processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que tramitam na Corregedoria.
Prazos prorrogados por tempo indeterminado
O objetivo principal dessa medida é assegurar que a população não seja prejudicada pelas consequências das enchentes, que incluem a indisponibilidade dos sistemas desde 6 de maio.
Na prática, qualquer prazo, apresentação de condutor, defesa prévia e recursos de multas, cujos vencimentos estavam previstos a partir de 29 de abril de 2024, terão seus prazos estendidos indefinidamente. O mesmo se aplica aos processos que tramitam na corregedoria do Detran-RS e cujos prazos venceram a partir de 3 de maio de 2024.
Serviços Detran-RS suspensos
Os serviços do Detran-RS estão suspensos devido à sua dependência de sistemas informatizados, que estão indisponíveis desde 6 de maio. Essa situação ocorre em decorrência de uma medida preventiva adotada pela companhia de processamento de dados do Rio Grande do Sul, a Procergs, que desligou seu datacenter após sua sede ser atingida pelas enchentes.
O Detran-RS está em contato com as autoridades federais para a elaboração de normativas que estabeleçam prazos e medidas excepcionais, visando minimizar os prejuízos causados pela falta de sistemas e outras consequências das chuvas.
Com isso, prazos e regras relacionados ao vencimento de CNH, fiscalização de infrações de trânsito, registro de veículos e outros aspectos serão flexibilizados. Mais informações serão divulgadas assim que forem publicadas as normativas.
Até quando será a prorrogação dos prazos administrativos do Detran-RS?
A Portaria 177/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 14 de maio, determina a prorrogação por tempo indeterminado dos prazos administrativos de infrações de trânsito de competência do Detran-RS e dos órgãos conveniados, como o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e os municípios do Rio Grande do Sul.
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