Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados na semana passada, o assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, explicou o plano de regulamentação e tributação de empresas que operam sites de apostas esportivas.

Embora uma lei de 2018 tenha permitido a prática de apostas online em resultados esportivos, a falta de regulamentação tornou impossível tributar a atividade. As empresas que operam nessa área não possuem CNPJ registrado no Brasil, e a tributação é limitada às operações financeiras mediadas pelos bancos.

Para solucionar essa questão, o governo pretende editar uma medida provisória que regulamente as empresas de apostas esportivas. No entanto, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda não forneceu um prazo para sua publicação.

A MP é parte de um pacote de medidas para aumentar a arrecadação e atender às metas de resultado das contas públicas, que fazem parte do novo arcabouço fiscal. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já divulgou essa iniciativa.

Por que taxar as apostas?

Segundo o assessor especial do Ministério da Fazenda, a falta de taxação das empresas de apostas esportivas online causa perda de R$ 6 bilhões em arrecadação para o governo federal.

Com a regulamentação e a taxação dessas empresas, o governo espera arrecadar pelo menos R$ 12 bilhões no ano, informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à GloboNews. Haddad também mencionou a possibilidade de uma futura tributação adicional de até R$ 6 bilhões por ano nesse mercado.

Além disso, Manssur afirmou que:

"Não é possível que a gente cobre tributação relacionada a tantos serviços essenciais, inclusive comida, alimentos, feijão e arroz, e a gente não seja capaz de fiscalizar corretamente a tributação das operadoras de apostas esportivas. Nós vamos fiscalizar e vamos arrecadar aquilo que estiver estritamente dentro da lei".

Como deve ser a regulamentação?

Com a publicação da medida provisória, as empresas de apostas esportivas online deverão ser credenciadas pelo governo federal para operar no Brasil.

De acordo com o assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, "apostar em um site que não estiver credenciado junto ao Ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador".

Para obter o credenciamento e poder operar no país, a empresa deverá cumprir uma série de requisitos, incluindo:

  • Pagar uma outorga de R$ 30 milhões à União;
  • Ter sede no Brasil e gerar empregos diretos;
  • Possuir capital mínimo de R$ 100 mil;
  • Obter certificados de meios de pagamento utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados, entre outros.

Como será a tributação?

A tributação das empresas de apostas esportivas funcionará assim:

  • Com uma taxação de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
  • Empresas também deverão pagar os demais impostos normalmente, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta.
  • As empresas terão que repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem, conforme previsto na lei de 2018.

Manssur afirmou que a medida provisória do governo não mudará a tributação sobre o apostador, ou seja, a pessoa física que obtém ganho com as apostas. A alíquota permanecerá de 30% para efeitos de Imposto de Renda, excluída a faixa de isenção - prêmios de até R$ 1.903,98 não seriam taxados. O recolhimento é feito direto na fonte, ou seja, o apostador recebe o prêmio líquido, com o imposto já retido, caso seja maior do que o valor acima de R$ 1,9 mil.