Saiu uma nova alteração no valor do salário mínimo 2023. Dessa vez, o piso regional de Santa Catarina recebeu reajuste de 7,43% para vários setores da economia estadual. O projeto de Lei Complementar 6/2023 foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de SC na quarta-feira, 22 de março.

O percentual, retroativo a 1º de janeiro deste ano, será aplicado nas quatro faixas salariais. O percentual foi acordado no dia 10 de março entre as entidades que representam os empregadores e os trabalhadores. O texto foi aprovado pelo 23 deputados que estiveram presentes em plenário e agora segue para sanção do governador Jorginho Mello (PL).

"Isso demonstra o compromisso da Assembleia com a população, com o trabalhador catarinense. Os deputados fizeram um esforço para formar o quórum necessário para aprovar o reajuste [são necessários 21 votos favoráveis, em dois turnos de votação, para se aprovar um PLC], em respeito aos trabalhadores e aos sindicatos que vieram de todo o estado para acompanhar essa votação", afirmou o 1º vice-presidente da Alesc, deputado Mauricio Eskudlark (PL), que presidiu a votação.

Salário mínimo regional sobe para R$ 1.740

Segundo o coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diese-SC), Ivo Castanheira, o reajuste no salário mínimo de SC vai beneficiar não só os trabalhadores que não têm convenção coletiva. "Há um efeito cascata em outros salários, beneficiando cerca de um milhão de trabalhadores em Santa Catarina. Isso tem um significado muito importante para nós", disse.

Confira as novas faixas salariais do piso regional em Santa Catarina:

1ª faixa passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00. Pago a trabalhadores de:

  • agricultura e pecuária;
  • indústrias extrativista e de beneficiamento;
  • empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • indústrias da construção civil;
  • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • estabelecimento hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

2ª faixa passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00. Pago a trabalhadores de:

  • indústrias do vestuário e do calçado;
  • indústrias de fiação e tecelagem;
  • indústrias de artefato de couro;
  • indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empresas de comunicações e telemarketing;
  • indústrias de mobiliário.

3ª faixa passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00. Pago a trabalhadores de:

  • indústrias químicas e farmacêuticas;
  • indústrias cinematográficas;
  • indústrias de alimentação;
  • comércio em geral;
  • agentes autônomos do comércio.

4ª faixa passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00. Pago a trabalhadores de:

  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • indústrias gráficas;
  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • indústrias de artefatos de borracha;
  • empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • em estabelecimentos de cultura;
  • em processamento de dados;
  • motoristas do transporte em geral;
  • em estabelecimentos de saúde.