O presidente Lula sancionou a Lei 14.921/24, que define uma nova idade máxima para a utilização de veículos na formação de condutores em autoescolas no país. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

Segundo o texto, agora o tempo permitido para o uso dos veículos em autoescolas vai aumentar e varia conforme a categoria da habilitação desejada pelo motorista, sendo de:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis com até oito assentos); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (veículos de transporte de carga e passageiros).

Dessa forma, carros fabricados agora a partir de 2012 poderão ser utilizados pelos centros de formação de condutores.

Até então, a lei fixava um limite de idade para os veículos de até 5 anos na categoria A, de 8 anos para a categoria B, e de 15 anos para categorias C, D e E.

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando sempre no ano posterior.

A lei havia sido aprovada no Congresso Nacional no final do ano passado, oriunda do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP). O projeto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Autor da proposta, o deputado justificou o projeto dizendo que "a situação financeira de grande parte dos Centros de Formação de Condutores não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran, que parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade".