Chega nesta semana um novo depósito aos caminhoneiros inscritos para receber o Auxílio-Caminhoneiro ou o chamado Benefício Emergencial devido aos transportadores autônomos de carga. No dia 24 de setembro, próximo sábado, a Caixa fará um novo depósito no Caixa Tem aos aprovados para receber o benefício. Ele poderá ser de R$ 1.000 ou R$ 3.000, conforme o grupo cadastrado.
O pagamento das 2 primeiras parcelas foi realizado em duas etapas até aqui: no dia 09 de agosto para aqueles motoristas que haviam feito a autodeclaração de transporte de carga no site do MTE até dia 27 de julho; e no dia 6 de setembro para os trabalhadores autônomos de cargas que fizeram a autodeclaração até o dia 29 de agosto.
O Ministério do Trabalho abriu ainda um novo prazo até 12 de setembro para que os caminhoneiros não contemplados nas duas primeiras parcelas fizessem o Registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, uma Autodeclaração do Termo de Registro. Quem fez o termo até este prazo, receberá agora 3 parcelas de uma só vez.
Os profissionais poderão receber até fim do ano 6 parcelas de R$ 1 mil cada, aprovadas pela PEC emergencial, referente ao Auxílio-Caminhoneiro. A ANTT é que encaminha a relação de caminhoneiros cadastrados no RNTR-C para receber a ajuda temporária.
Pagamento Auxílio Caminhoneiro
Além da nova parcela de setembro, os caminhoneiros receberão ainda mais 3, uma em cada um dos próximos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando R$ 6 mil.
O BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) está previsto na Emenda Constitucional nº 123, e é gerido pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Para participar do programa social, o trabalhador deve:
- Estar cadastrado devidamente no RNTR-C até 31 de maio de 2022 e com situação "ativa" em 27 de julho de 2022;
- Estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos;
- Aqueles profissionais que estejam com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" deverão regularizar o registro na ANTT.
- No caso de não ter registro de transporte em 2022, fazer a Autodeclaração no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.
Veja como fazer a autodeclaração para receber se você não teve transporte registrado este ano:
Não será levado em consideração o número de veículos que o profissional possua e não será exigido comprovante de abastecimento.
Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro
Os transportadores autônomos de carga receberão a próxima parcela, mais as duas parcelas retroativas de R$ 1 mil (quem tiver direito) no dia 24 de setembro. Com isso, o trabalhador poderá receber o total de R$ 3 mil neste dia. Vale lembrar que, para isso, o profissional deve ter feito sua autodeclaração até o dia 12 de setembro.
Veja o calendário completo do Auxílio Caminhoneiro (as duas primeiras parcelas serão pagas juntas):
- 1ª e 2ª parcela: 09 de agosto;
- 1ª e 2ª parcela: 06 de setembro;
- 1ª e 2ª parcela: 24 de setembro (retroativas);
- 3ª parcela: 24 de setembro;
- 4ª parcela: 22 de outubro;
- 5ª parcela: 26 de novembro;
- 6ª parcela: 17 de dezembro.
MEI Caminhoneiro pode receber o benefício?
SIM. Os profissionais caminhoneiros MEI's também estão aptos para receberem os pagamentos do Auxílio Caminhoneiro como transportador autônomo de cargas cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022.
Desde dezembro de 2021, a categoria de MEI Caminhoneiro foi criada e coloca os caminhoneiros nas profissões que podem se formalizar como MEIS (Microempreendedores Individuais) e garante os direitos previdenciários, sociais e tributários.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Estar cadastrado devidamente no RNTR-C até 31 de maio de 2022 e com situação "ativa" em 27 de julho de 2022; Estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos; Aqueles profissionais que estejam com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" deverão regularizar o registro na ANTT.
Quando será o próximo pagamento do Auxílio Caminhoneiro?
Os transportadores autônomos de carga receberão a próxima parcela, mais as duas parcelas retroativas de R$ 1 mil cada no dia 24 de setembro. Com isso, o trabalhador poderá receber o total de R$ 3 mil neste dia. Vale lembrar que, para isso, o profissional deve ter feito sua autodeclaração até o dia 12 de setembro.
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