Após parceria firmada com o Ministério da Cidadania em junho para atender aos cidadãos que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado e querem contestar o motivo, o trabalho da Defensoria Pública da União conseguiu judicializar 6.630 processos de contestação em todo o país até o momento. Desde que iniciou, foram mais de 162 mil atendimentos realizados pelo órgão e 52.102 processos instaurados.
Um exemplo é o caso de uma assistida que teve seu direito ao benefício reconhecido após atuação da Defensoria Pública da União no Recife/PE. C.H.S. realizou o cadastro pela plataforma digital da Caixa e teve seu pedido negado por não se enquadrar em todas as condições previstas em lei para receber o benefício.
A Justiça Federal em Pernambuco deferiu a tutela de urgência e determinou que se adotem as medidas necessárias para o pagamento da primeira parcela à assistida, no valor de R$ 1,2 mil por ser provedora de família monoparental (chefe de família).
"Ocorre que, C.H.S. não tem vínculo formal de emprego, estando, portanto, desempregada e, apesar de sua genitora ter recebido o auxílio, não recebeu o valor máximo permitido, qual seja, de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, logo, resta claro que a requerente também possui direito ao valor do benefício", apontou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.
DPU trabalha em 52 mil pedidos negados
Até o momento o órgão realizou mais de 162 mil atendimentos em todo o Brasil, sendo 23 mil atendimentos no estado do Ceará, 22,6 mil atendimentos em São Paulo e 16,3 mil no Espírito Santo.
São Paulo é o estado com mais números de pedidos de contestação com mais de 11 mil processos, seguido de Minas Gerais com 5 mil processos e Rio de Janeiro com 4,3 mil processos instaurados. Algumas unidades como a DPU de Salvador, Porto Alegre e a de Belo Horizonte suspenderam suas atividades temporariamente por causa do elevado número de pedidos.
"A DPU não possui estrutura material e humana para atender todos os milhões de indeferimentos de Auxílio Emergencial. Noticia-se a quantia de 40 milhões de indeferimentos. Por outro lado, a DPU conta com apenas 467 defensores com atuação em 1ª instância, 122 nos Tribunais Regionais e 50 nos Tribunais Superiores. A procura pela DPU tem se apresentado infinitamente superior à nossa capacidade de atendimento: os canais de atendimento do órgão têm apresentado sobrecarga e queda em todo o país", informou o órgão em comunicado.
Ministério da Cidadania está revisando casos
De acordo com a DPU, algumas solicitações do auxílio emergencial estão sendo reprocessadas pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev. A ação foi percebida por alguns defensores públicos federais em casos que tiveram o pedido negado e buscaram atendimento na DPU mas constavam como aprovados no sistema disponibilizado pelo ministério quando o defensor ia consultar para realizar a contestação.
"Alguns casos estão sendo revistos pelo Ministério da Cidadania. Nós não estamos precisando entrar na Justiça nem contestar. Esse reprocessamento é fruto das tratativas do grupo da DPGU em Brasília com a Dataprev. Esse grupo é capitaneado pelo defensor nacional de direitos humanos, Atanasio Lucero. A partir das negociações, das conversas, o governo reprocessou, fez correções no sistema", comemorou a defensora federal Charlene Borges.
Conforme Borges, apesar de os pedidos terem sido reprocessados e o beneficiário receber a resposta que teve sua solicitação aprovada não há um prazo definido pelo governo para que o pagamento seja efetivamente realizado. "Estamos monitorando. Acreditamos que em uma ou duas semanas seja regularizado", afirmou.
Contestação ainda pode ser feita na DPU
O prazo para solicitar o auxílio emergencial terminou no dia 2 de julho, porém o cidadão que precisa contestar a negativa do seu pedido ainda pode procurar a Defensoria Pública da União para recorrer. Uma portaria publicada pelo Ministério da Cidadania em 9 de julho reafirma a parceria com o órgão e define a DPU como responsável por realizar a contestação extrajudicial em nome dos brasileiros que tiveram o seu pedido reprovado.
Para realizar a contestação do pedido negado a DPU solicita que o cidadão apresenta os documentos que comprovem a sua elegibilidade para o recebimento do benefício. A DPU já divulgou também a lista de documentos necessários para cada situação. Após a apresentação dos documentos ficará a cargo da DPU então analisar e registrar os dados aptos a contrapor o motivo pelo qual o benefício foi negado.
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