Na última quarta-feira, dia 20 de setembro, a Câmara dos Deputados deu um passo importante na direção do auxílio emergencial para o Rio Grande do Sul e nas áreas atingidas por enchentes no estado. Um projeto foi aprovado, reconhecendo o estado de calamidade pública e concedendo isenções às restrições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para essas regiões.
O principal objetivo dessa medida é liberar recursos adicionais para as áreas afetadas, possibilitando o endividamento e a aplicação de benefícios fiscais. Além disso, o projeto flexibiliza as regras orçamentárias para que esses entes federados possam lidar com os custos imprevistos decorrentes da calamidade.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/23, que já havia obtido aprovação no Senado, garante a flexibilidade nas regras fiscais até 31 de dezembro de 2024, permitindo uma resposta eficaz a situações de crise.
O que muda com o decreto
Com a aprovação do projeto, vários prazos e limitações fiscais foram temporariamente suspensos, incluindo a observância dos limites de despesas com pessoal e dívida consolidada, o cumprimento das metas fiscais e limitações de empenho, bem como restrições para contrair empréstimos ou garantias e receber transferências voluntárias.
O estado de calamidade pública, que permanecerá vigente até dezembro de 2024, foi criado para permitir que as prefeituras criem despesas que, sob circunstâncias normais, não seriam permitidas ou viáveis sem garantias financeiras adequadas. Isso é particularmente importante em um ano eleitoral, pois estas circunstâncias exigem medidas excepcionais.
O decreto vai facilitar o acesso ao crédito de pessoas e empresas via Caixa Econômica Federal, que poderão utilizar estes recursos subsidiados pela União para reconstruir suas casas e negócios.
Despesas obrigatórias continuadas poderão ser criadas
Além disso, sob a condição de que os recursos sejam direcionados para o combate à calamidade pública, os entes federados têm a liberdade de criar despesas obrigatórias continuadas, aumentar renúncias de receita e aumentar despesas, sem as restrições usuais impostas pela LRF.
Esse estado de calamidade pública abre caminho para uma série de ações cruciais na resposta a crises, incluindo endividamento além dos limites normais, flexibilização de requisitos fiscais para receber recursos de transferências voluntárias, realocação de recursos de diferentes áreas para combater a calamidade pública, concessão de incentivos fiscais e aumento de despesas para esse fim.
Com essa aprovação, as autoridades poderão tomar as medidas necessárias para proteger e apoiar as áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
O que é o PDL 321/23?
O Projeto de Decreto legislativo 321/23 foi aprovado na Câmara de Deputados, reconhecendo o estado de calamidade pública e concedendo isenções às restrições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para essas regiões.
Como ficam os prazos e limitações fiscais aprovados para o RS?
Com a aprovação do PDL 321/23, vários prazos e limitações fiscais foram temporariamente suspensos, incluindo a observância dos limites de despesas com pessoal e dívida consolidada, o cumprimento das metas fiscais e limitações de empenho, bem como restrições para contrair empréstimos ou garantias e receber transferências voluntárias.
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