O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar a partir de outubro o Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave. O benefício será equivalente a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja R$ 550,00, e será pago para o segurado que ingressar no mercado de trabalho. De acordo com a Lei nº 14.176, que cria o auxílio-inclusão e muda as regras de concessão do BPC, o benefício será pago a partir de 1º de outubro.
Apesar de ter sido criado neste ano, o auxílio-inclusão já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O pagamento do benefício está previsto no Art. 94, que diz que:
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
Quem terá direito ao Auxílio-Inclusão?
Segundo a Lei nº 14.176, terá direito ao auxílio inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:
- Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
- Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
- Tenha inscrição regular no CPF; e
- Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.
O auxílio-inclusão também poderá ser pago, mediante requerimento e sem retroatividade no pagamento, para quem tenha recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e ao beneficiário que tenha tido benefício suspenso.
O pagamento do auxílio inclusão não será cumulativo ao pagamento de outros benefícios como o BPC, prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada.
7 milhões devem fazer a prova de vida
O INSS divulgou que cerca de 7,3 milhões de segurados devem realizar a prova de vida até dezembro de 2021. O grupo é formado por servidores aposentados e pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social.
A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente por todos os segurados para evitar o bloqueio e, posteriormente, a suspensão do pagamento do benefício.
A prova de vida foi retomada em junho deste ano e teve calendário ampliado até 2022. A suspensão do procedimento até dezembro de 2021 chegou a ser aprovada no Congresso Nacional, mas foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A intenção dos parlamentares era de suspender a comprovação para evitar que aposentados tivessem que se expor a aglomerações e ao coronavírus para realizar o procedimento.
No mês de setembro, devem realizar a prova de vida os segurados cuja comprovação venceu em setembro e outubro do ano passado. O prazo para esses grupos vai até 30 de setembro e após essa data o segurado já corre risco de ter o benefício bloqueado. Veja o calendário completo:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
março e abril/2020 | junho/2021 |
maio e junho/2020 | julho/2021 |
julho e agosto/2020 | agosto/2021 |
setembro e outubro/2020 | setembro/2021 |
novembro e dezembro/2020 | outubro/2021 |
janeiro e fevereiro/2021 | novembro/2021 |
março e abril/2021 | dezembro/2021 |
maio e junho/2021 | janeiro/2022 |
julho e agosto/2021 | fevereiro/2022 |
setembro e outubro/2021 | março/2022 |
novembro e dezembro/2021 | abril/2022 |
janeiro e fevereiro/2022 | maio/2022 |
março e abril/2022 | junho/2022 |
maio e junho/2022 | julho/2022 |
julho/2022 | agosto/2022 |
Caso tenha perdido o prazo para realização da prova de vida o aposentado ou pensionista pode reativar o benefício diretamente no banco. Já se o segurado teve o benefício cancelado o procedimento deve ser feito ligando para a Central do INSS no número 135 e agendando o serviço de reativação. O procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS com número de CPF e senha cadastrada.
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